O Conselho de justiça da Federação Portuguesa de Futebol Profissional, na sequência do recurso do Cova da Piedade, despromovido na sequência da decisão de terminar com a II Liga, decidiu suspender essa mesma decisão assumida no passado dia 5 de maio de 2020. Fica, assim, suspensa as subidas do Nacional e do Farense à I Liga.
A informação foi hoje dada pelo próprio Cova da Piedade, em comunicado, onde refere que “também indo ao encontro do que vem sendo defendido pelo Clube Desportivo Cova da Piedade – Futebol SAD (e outros clubes), sobre a ilicitude e ilegalidades cometidas, nomeadamente, sobre a falta de competência da Direção para alterar o regulamento de Competições sem a aprovação por unanimidade da Assembleia geral de clubes, veio a Ordem do Doa constante da Assembleia Geral Extraordinária da Liga do próximo dia 8 de junho, fazer constar como ponto da ordem de trabalhos o pedido de ratificação daquela deliberação da Direção, comprovando, uma vez mais, a falta de poderes da Direção e a consequente exigência de unanimidade para uma tal deliberação, segundo do Estatutos da Liga e o seu Regulamento Geral (Art. 37.º alínea f) dos Estatutos da Liga e Art. 4.º n.2 alínea c) do Regulamento Geral)”.
Diz ainda o comunicado que “face do teor da Convocatória da Ordem do Dia rececionada, o Clube Desportivo Cova da Piedade – Futebol SAD vai analisar o seu conteúdo e sua adequação às exigências suscitadas perante as ilegalidades cometidas e apresentar novos pontos e/ou propostas que se afigurem coerentes e decisivos para a clarificação das situações criadas ou promovidas pelo Presidente da Direção da Liga, Sr. Pedro Proença, e consequente responsabilização por tais atos.»
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