Conselho do Governo aprova POCIF e reconhece vários Projectos Estratégicos para a RAM

O Conselho do Governo, hoje reunido em plenário, decidiu aprovar o Plano Operacional de Combate aos Incêndios Florestais (POCIF), que deverá vigorar entre os dias 15 de Junho a 30 de Novembro de 2020, com um dispositivo de intervenção permanente. O plano foi implementado pelo Governo Regional em 2015, para disponibilizar no terreno, 24 horas por dia, um conjunto de equipas, constituídas por elementos dos corpos de bombeiros, entre outros agentes da área da protecção civil, com a missão de patrulhar, detectar e extinguir focos de incêndio nascentes, accionar meios de reforço e, ainda, promover informação e sensibilização às populações, refere uma informação emanada da presidência do Governo Regional.

O POCIF 2020 contará, pelo terceiro ano consecutivo, com a utilização do Meio Aéreo, designadamente com um Helicóptero de Ataque Inicial (HEATI) e respectiva equipa helitransportada, bem como o reforço das equipas terrestres ECIF´s e ainda, no âmbito da coordenação de todo o dispositivo, com um Oficial de Ligação, informa o GR.

Os governantes reunidos decidiram ainda aprovar as medidas de desconfinamento relativas às acções de correcção de densidades de espécies cinegéticas, às práticas de carácter venatório nos campos de treino de caça e à realização de provas teóricas de exame para obtenção de carta de caçador, com o enquadramento e as regras resultantes do anexo único à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Também se deliberou reconhecer como Projectos Estratégicos para a Região Autónoma da Madeira, os projectos “Desnitrificação do efluente final da Estação de Tratamento de Águas Residuais” e “Aquisição de uma empilhadora para a unidade de armazenagem temporária de subprodutos de origem animal de categoria III – Congelação (M3)”, do CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, por se afigurarem decisivos e estruturantes para a contínua e maior eficiência e economia de processo e adequada gestão e optimização dos recursos próprios, assim como relevantes para a sustentabilidade, aumento de valor e melhoria da sua competitividade.

Por outro lado, o Governo Regional optou por reconhecer como Projecto Estratégico para a Região, o projecto “Modernização da Linha de Engarrafamento da Adega de São Vicente”, por apresentar interesse relevante para o aumento de valor e melhoria da competitividade do sector de produção de vinhos com direito à utilização da Denominação de Origem “Madeirense” ou Indicação Geográfica “Terras Madeirenses”.

Também se decidiu pela criação de uma linha de crédito a juro bonificado dirigida às agroindústrias da transformação da cana-de-açúcar com vista a permitir-lhes, durante a campanha de 2020, o pagamento atempado aos agricultores fornecedores desta produção, destinada à produção de rum agrícola e do mel de cana-de-açúcar. A dita linha de crédito a criar não poderá ultrapassar o montante global de 3.100.000,00€ (três milhões e cem mil euros).

Aprovada foi também uma resolução que vem articular os prazos regionais com os prazos a nível nacional, quer para proceder à inspecção automóvel, quer para a renovação de cartas de condução, entre outros actos, que se encontram prorrogados até 31/10/2020.

No caso dos documentos e actos associados à habilitação de condutores e certificação de profissionais, alvarás e licenças, a Região utiliza as mesmas plataformas que existem a nível nacional, pelo que a uniformização de prazos só facilita o trabalho e a comunicação com os cidadãos. A extensão dos prazos ajuda à não concentração do atendimento dos cidadãos nos vários serviços envolvidos.

Decidiu-se ainda aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à RAM o regime constante do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua concepção, operacionalização e avaliação das aprendizagens.

Resolveu-se ainda aprovar a expropriação, pelo valor global de 12.374,47€ (doze mil trezentos e setenta e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), de uma parcela de terreno necessária à “Construção da Via Expresso Fajã da Ovelha / Ponta do Pargo”.

Aprovada foi também uma resolução que permite adquirir, pelo valor global de 15.309,52€ (quinze mil trezentos e nove euros e cinquenta e dois cêntimos), uma parcela de terreno necessária à “Construção do Novo Hospital do Funchal”.

Resolveu-se também autorizar a aquisição, pelo valor global de 74.923,86€ (setenta e quatro mil novecentos e vinte e três euros e oitenta e seis cêntimos), de uma parcela de terreno necessária à obra de “Estabilização da E.R. 231 – Quinta Grande”.

 


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