“Medidas excepcionais e temporárias” serão debatidas em plenário da ALRAM

A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude enviou para plenário a Proposta de Decreto Legislativo Regional “que estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2”, refere uma informação da Assembleia Legislativa da Madeira à comunicação social.

“Com esta iniciativa adapta-se a legislação a nível nacional à RAM, mas como esta esta proposta mexe com questões de natureza laboral, vamos ouvir os parceiros sociais, que além dos sindicatos que já tínhamos ouvido na primeira versão, vamos ouvir também a administração Pública Local, através das câmaras municipais, as associações de bombeiros e as associações associadas ao sector público empresarial”, na Madeira, explicou Jacinto Serrão, presidente da Comissão, no final da reunião por videoconferência.

O parecer de subida a plenário “foi aprovado por maioria, com o voto contra do senhor deputado Ricardo Lume e votos favoráveis dos restantes deputados”, clarificou.

Só depois do debate na generalidade é que a Comissão volta a analisar o documento “já com o contributo dos pareceres que nos chegarem dos parceiros sociais”, referiu Jacinto Serrão.

A proposta apresentada pelo Governo Regional “ inclui medidas extraordinárias e temporárias que visam limitar os efeitos negativos que decorreriam para o Estado do accionamento, em simultâneo, do exercício de eventuais direitos compensatórios pelos contraentes privados sem qualquer restrição, limitações essas que se revelam necessárias, adequadas e proporcionais aos fins que se visam alcançar e ao estado de excepção que vivemos”, pode ler-se no documento.

Entre as medidas a adaptar estão a autorização excepcional de despesa ao Instituto de Administração da Saúde (IAsaúde), o regime excepcional de contratação pública e autorização administrativa, o reequilíbrio financeiro de contratos, as actividades lectivas e não lectivas, o isolamento profiláctico e a quarentena, o regime especial de funcionamento da administração pública e a limitação de acesso a espaços frequentados pelo público, entre outras.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.