Editorial Táxis vs Uber: Vamos ser claros, o Estado não pode ser protector mas antes regulador

Tenho andado a reflectir sobre a adaptação à Madeira da chamada “lei Uber”. A adaptação à Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto.

E conlui que, por mais que se esforce o legislador regional, a adaptação não vai agradar nem a gregos nem a troianos, que é como quem diz nem aos industriais de táxi nem aos parceiros que, na Madeira e Porto Santo, dão corpo às plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).

Pergunta-se: O que temem os taxistas dos transportes individuais e remunerados de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica? E que mal fizeram os operadores de TVDE para serem mal-amados num estado de direito democrático e de economia de mercado?

Para melhor entendermos o diferendo proponho a seguinte análise: Que benefícios gozam uns e outros. Vamos a isso!

Os TÁXIS gozam de 70% no Imposto Sobre Veículos (ISV), os TVDE não; os TÁXIS gozam de isenção do Imposto Único de Circulação (IUC), os TVDE não; os TÁXIS podem deduzir IVA com despesas a partir de um valor mínimo estimado de 300 euros/ano, os TVDE não; os TÁXIS podem deduzir o IVA do gasóleo, os TVDE não; os taxistas têm uma formação inicial de 125 horas —Acesso a certificado que permite também conduzir para as plataformas, os condutores TVDE têm uma formação incial de 50 horas —Acesso a certificado que não é válido para conduzir táxis; os taxistas têm apoios à aquisição de veículos eléctricos, entre 5.000 e 12.500 euros por veículo; os TVDE não; os taxistas podem usar veículos com idade até 15 anos, os TVDE têm de mudar de carro de 7 em 7 anos; os táxis têm praças de táxis para aguardar pelo serviço, os TVDE não; os táxis podem ser mandados parar na rua para recolher um passageiro (Hailing), os TVDE não; nas grandes cidades, os táxis têm o privilégio de poder circular nas vias BUS, os TVDE não; os taxistas não têm limite de horas de condução, os TVDE têm o limite de 10 horas/dia, independentemente do número de entidades a que prestam serviço; os táxis podem ter publicidade no exterior do veículo, os TVDE não.

O pomo da discórdia dos taxistas está essencialmente na não imposição de contingente (limite de veículos) e na clarificação da lei para deixar claro que uma licença TVDE deve corresponder a uma viatura e não a uma entidade com várias viaturas.

A discórdia dos motoristas de TVDE prende-se com exigências a duplicar por parte da Região, quer ao nível da formação quer ao nível, por exemplo, da exigência de sede na Região. É preciso tal exigência para garantir que a tributação referente aos lucros da atividade TVDE exercida na Madeira fique na Região? Exigências que podem contender com o princípio constitucional da igualdade e da lei ordinária da concorrência.

Mas a “guerra” esconde outras factores. Por exemplo, não será que a Madeira tem táxis a mais? Será legal impedir que os TVDE também entrem no apetecível mercado dos turistas? Ou que se impeça que os TVDE façam transporte entre o aeroporto e os hotéis ou vice-versa? Ou que os TVDE sejam impedidos de transportar o mesmo cliente no mesmo dia? Será constitucional obstar a que os TVDE entrem no mercado de oferta de serviços turísticos?

Uns e outros são remetidos para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e para a Direcção Regional dos Transportes Terrestres. Mas não vá o sapateiro além do chinelo. Adaptar a lei é uma coisa, criar uma lei nova é outra. Prever que a fiscalização e as coimas revertam para a RAM é uma coisa, agir como se o legislador regional fosse soberano e mais papista que o Papa, é outra coisa.

Aliás, o discurso político começa mal quando parte desta premissa: Governo Regional tem intenção de adaptar lei nacional à Madeira para proteger táxis. Aqui não há que proteger, por mais sensíveis que sejamos -e somos- à importância dos táxis e das suas famílias. Os estados de direito democrático não podem ser protectores das actividades económicas privadas mas antes REGULADORES.

A batata quente está agora no Representante da República que irá analisar o diploma aprovado na Assembleia Regional. O fiel da balança, tendo em conta as especificidades da Região, está na clarificação entre o que é razoável “proibir” aos TVDE e o que é arriscado “proteger” aos taxistas, num mercado de livre concorrência.

Haja bom senso! Fora de aproveitamentos políticos pois há políticos e partidos que querem ficar a bem com Deus e com o diabo! Ou são hipócritas ao ponto de prometerem o céu e a terra quando se reúnem com um e com o outro lado da barricada.


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