Pedro Ramos desconhece se já foram feitos julgamentos por desobediência

O secretário regional de Saúde e Protecção Civil, Pedro Ramos afirmou hoje que não tem conhecimento se os casos de desobediência verificados na Madeira durante o estado de emergência e cerca sanitária a Câmara de Lobos já foram julgados.

Recorde-se que os processos pela prática do crime de desobediência são, habitualmente, apreciados em julgamentos sumários. Ou seja, praticamente no imediato.

O próprio representante da República, Ireneu Barreto, veio a terreiro estranhar que tais julgamentos não estivessem a ser feitos o que levou a coordenadora dos serviços do Ministério Público (MP), na Região, Maria de Lurdes Rodrigues Correia a dar explicações públicas.

Refira-se que, ao abrigo do Código de Processo Penal, são julgados em processo sumário (que deve ocorrer nas 48 horas seguintes à detenção) os detidos em flagrante delito por crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de infrações. É o caso da violação do confinamento obrigatório ou desobediência.

Contudo, o julgamento sumário pode começar até ao limite de 20 dias após a detenção, sempre que o arguido tiver requerido prazo para preparação da sua defesa ou o Ministério Público julgar necessária a realização de diligências essenciais à descoberta da verdade.