Através de Decreto Regulamentar Regional, o Governo regional procedeu à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, da Secretaira Reghional da Agricultura, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira.
Segundo o diploma publicado hoje no JORAM, as atribuições da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania nesta área, nomeadamente a cooperação e o apoio às instituições da economia social, através da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e face ao papel preponderante das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, no desenvolvimento social e cultural na comunidade da sua área de influência, será uma mais-valia, no contexto atual de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da doença COVID-19, a concentração no referido departamento governamental de toda a ação social, de forma articulada e integrada.
A transferência temporária vigora pelo período de execução das medidas associadas ao combate à pandemia da doença COVID-19 na Região Autónoma da Madeira.
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