
O Conselho do Governo, reunido em plenário extraordinário de 18 de abril de 2020, resolveu, para as ilhas da Madeira e do Porto Santo, o seguinte: A fixação do preço máximo de venda ao público em €22,50 para a comercialização, em todos os estabelecimentos, do gás de petróleo liquefeito (GPL) Butano engarrafado, em taras standard de 13Kg, durante o período em que vigorar o estado de emergência.
A redução é de 3€ face ao preço que estava a ser praticado.
A resolução entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 20 de abril e está em vigor até, pelo menos, 2 de maio.
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