ACIF apela à adoção de medidas de apoio que não excluam nenhum empresário em situação difícil

Foto retirada do site http://www.acif-ccim.pt/

A ACIF – Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, sem prejuízo da bondade e da eficácia de muitas das iniciativas já tomadas para rapidamente socorrer o tecido empresarial português,  considera que toda esta produção legislativa, onde são publicadas medidas de apoio avulso e posteriores retificações, é manifestamente insuficiente para apoiar o tecido empresarial, pois a sua abrangência continua a ser bastante limitada e insuficiente para responder às expetativas do tecido empresarial.

Veja-se, por exemplo, a medida recentemente aprovada de apoio aos sócios-gerentes das empresas, que, apesar de estarem sujeitos a obrigações tributárias e contributivas idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem, são equiparados, para este efeito, a trabalhadores independentes, com claro prejuízo para os mesmos.

Acresce que o apoio é limitado aos sócios gerentes de empresas sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social nessa qualidade, e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do e-fatura inferior a 60.000 euros.

Ora, quem conhece a realidade do tecido empresarial sabe perfeitamente que ficam de fora inúmeros sócios gerentes que têm a seu cargo alguns trabalhadores. Mais uma vez está-se a criar uma situação de desigualdade entre as empresas que não têm trabalhadores e as empresas que contribuem para fomentar o emprego e que, por essa via, vêm-se agora impedidas de receber qualquer apoio para manter algum rendimento durante estes meses de inatividade, já que o Lay-off simplificado abrange apenas uma parte da massa salarial dos seus colaboradores.

Por outro lado, o valor dos 60.000 euros de faturação, estabelecido como limite para os sócios gerentes sem trabalhadores por conta de outrem é bastante limitativo, e, mais uma vez, irá criar situações de desigualdade.

Finalmente, cumpre referir que, ao contrário do que foi anunciado, a isenção das contribuições à Segurança Social a cargo do empregador, ou mesmo o incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, previstos no diploma que regula o Lay-off simplificado, não configuram um apoio direto aos sócios-gerentes, não se destinam a compensar as respetivas perdas de rendimento, nem são suficiente para assegurar os custos e encargos que continuam a ser suportados diretamente pelas empresas e/ou pelos seus sócios.

Face ao exposto, a ACIF apela ao Governo Regional para que, mais uma vez, insista junto do Governo Nacional na adoção de medidas adicionais, que venham a colmatar as insuficiências das medidas já implementadas, pois uma grande maioria dos empresários continua desprotegida e sem recurso a qualquer mecanismo de proteção.