O Conselho do Governo reunido em plenário em 19 de março de 2020 resolveu determinar as seguintes medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19:
1. A suspensão da realização de provas teóricas e provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT), bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT.
2. A suspensão do ensino da condução, quer teórico quer prático, ministrado pelas escolas de condução, não sendo contabilizadas quaisquer lições ministradas, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março e dos artigos 3.º a 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho.
3. A suspensão da atividade de formação presencial de certificação de profissionais, efetuada por entidades formadoras certificadas pela DRETT.
4. O período de suspensão, ora determinado nos pontos 1, 2 e 3, inicia-se a 16 de março de 2020, sendo reavaliado no dia 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada após reavaliação.
5. Com o encerramento de instalações, ou com a suspensão de atendimento presencial nas instalações da DRETT, onde devam ser praticados atos processuais ou procedimentais no âmbito de procedimentos administrativos e contraordenacionais, fica suspenso o prazo para a prática do ato processual ou procedimental em causa, a partir do dia do encerramento ou da suspensão do atendimento.
6. São suspensos os prazos de cujo decurso decorra o deferimento tácito pela administração de autorizações e licenciamentos requeridos por particulares à DRETT.
7. A suspensão estabelecida nos números 5 e 6 cessa com a declaração da autoridade pública de reabertura das instalações.
8. Até 30 de junho ficam suspensos todos os processos de execução e de desobediência que correm os seus termos na DRETT.
9. Os documentos suscetíveis de renovação, e os documentos e atos associados à habilitação de condutores e certificação de profissionais, alvarás e licenças, cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor da Resolução ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores, são válidas até 30 de junho de 2020.
10. A data limite para a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) dos veículos é prolongada até 30 de junho de 2020, para viaturas com data de inspeção posterior ao passado dia 1 de março, inclusive.
11. As autoridades públicas devem, para todos os efeitos legais, aceitar a exibição dos documentos referidos nos pontos 9 e 10.
12. Os passes sociais cuja validade, prevista no ponto 16.º da Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, expire a partir da data do presente despacho, ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores, consideram-se válidos até 30 de junho.
13. Os operadores de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, ficam desde já obrigados a aplicarem as medidas extraordinárias e de caráter urgente previstas nos seus planos de contingência, e demais medidas consideradas necessárias à salvaguarda da saúde dos colaboradores e utentes.
14. Com vista à implementação das medidas referidas no ponto anterior, os operadores de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, ficam dispensados do cumprimento da obrigação de cobrança do bilhete de bordo, nos termos previstos na Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, até 31de março de 2020.
15. Isentar o pagamento do valor do consumo de energia elétrica entre 16 e 31 de março de 2020, nos termos seguintes: a) O valor a faturar pela EEM-Empresa de Eletricidade da Madeira relativo ao consumo de energia elétrica de todos os clientes empresariais, particulares e instituições de carater social, desportivo e cultural, à exceção das entidades oficiais, regionais e municipais, entre os dias 16 e 31 de março é assumido pelo Governo Regional da Madeira que, por sua vez reembolsará a EEM. b) Para implementação da medida, nas faturas que a EEM endereçar aos seus clientes a partir de 8 de abril, será creditado (descontado) o montante que teria de pagar relativamente aos consumos incorridos entre 16 e 31 de março. c) O desconto será calculado com recurso a uma média diária do consumo do mês a que diz respeito.
16. Alargar por mais 30 dias, e sem qualquer penalização, todos os prazos de pagamento das faturas da EEM-Empresa de Eletricidade da Madeira que se vençam entre 16 de março e 16 de abril de 2020 dos clientes empresariais, particulares, e instituições de carater social, desportivo e cultural, à exceção das entidades oficiais, regionais e municipais.
17. Isentar o pagamento do valor dos consumos de água entre 16 e 31 de março de 2020, nos termos seguintes:
a) o valor a faturar pela ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., relativos ao consumo de água potável, bem como dos serviços associados a esta, como os serviços de saneamento e de recolha e tratamento de resíduos urbanos, aos seus clientes diretos nos municípios aderentes, mais concretamente de Câmara de Lobos, Machico, Porto Santo, Ribeira Brava e Santana, entre os dias 16 e 31 de março é assumido pelo Governo Regional da Madeira que, por sua vez reembolsará a ARM, S.A.; b) O valor a faturar pela água fornecida em alta, bem como o valor relativo à entrega e tratamento dos resíduos sólidos urbanos aos municípios não aderentes, mais concretamente Calheta, Funchal, Ponta do Sol e Santa Cruz, entre os dias 16 e 31 de março, é assumida pelo Governo Regional da Madeira que, por sua vez reembolsará a ARM, S.A.; c) Isentar de pagamento a entrega e tratamento dos resíduos sólidos urbanos dos municípios do Porto Moniz e de São Vicente, que será assumido pelo Governo Regional e posteriormente reembolsados à ARM, S.A..
18. Interditar as vindas a terra dos tripulantes dos navios de carga, com exceção dos tripulantes cuja atividade é estritamente necessária à realização da operação portuária e à garantia da segurança da embarcação, estando estes confinados à área estritamente afeta à operação portuária, interdição que também se estende às visitas a bordo. Ficam excecionadas, para ambos os casos, as situações de força maior ou emergência, devidamente fundamentadas e autorizadas pela autoridade de saúde.
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