Veja as carreiras da “Horários do Funchal” no novo quadro de restrições nos transportes

A empresa Horários do Funchal deu conta, há pouco, do novo horário das carreiras depois de ter sido publicada a resolução do Governo Regional com novas medidas de contenção da COVIDS-19.

Na nota enviada à comunicação social, a “HF” refere que “de acordo com a evolução para estado de emergência, dando cumprimento ao plano de contingência interno para infeções emergentes COVID-19, a administração do Grupo Horários do Funchal (Horários do Funchal, S.A. e Companhia de Carros de São Gonçalo, S.A.) decidiu em articulação com o Governo Regional da Madeira, reforçar as medidas de prevenção e enquanto durar o Estado de Emergência:.

  1. Redução da lotação total dos autocarros a 1/3 da sua capacidade;

Irão ser afixados em todos os autocarros da frota urbana e interurbana, informações sobre o novo limite de passageiros, tendo em conta a redução a 1/3 da lotação.

  • Alteração dos horários das carreiras.

 

A partir das 05h00 do dia 20/03/2020, as carreiras do serviço urbano e interurbano passarão a praticar de 2ª a 6ª feira, o horário de Sábado

Para além deste horário das carreiras que se aplicará de 2ª a 6ª feira, garantimos o reforço para os seguintes serviços.

Serviço urbano:

4 autocarros para reforço, nas carreiras onde se verificar a necessidade e que se prevê venha a sofrer reajustes, para menos, após monitorização dos primeiros dias.

Car 93,

Subidas: 17h30; 18h45; 19h55; 20h25 e 21h05.

Car 90,

Variante L. Aguiares: 23h00 e 23h55

Variante C. Velho: 22h10; 23h20 e 00h10

Variante C. Trapiche: 22h10; 22h40 e 23h30

Serviço interurbano:

Car 81,

07h00 C. Freiras/Funchal;

Car 56

12h00 e 17h00 Santana/L. Galego.

Car 113,

Partidas da Camacha: 07h15, 10h30, 13h00 e 17h30.

Partidas de Santa Cruz: 08h20, 11h15, 14h00 e 18h15.

Mais se informa que em caso de duvida poderão consultar o horários das carreiras, para o sábado, no site do Grupo HF – www.horariosdofunchal.pt

A empresa reforça a recomendação de que a utilização do transporte público deverá restringir-se a situações de extrema necessidade e caso o façam assegurem uma distancia mínima de um metro relativamente a outros passageiros e aos motoristas, quer a bordo do autocarro, quer na paragem e que, optem por lugares vazios, se existirem.

 


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.