Conheça o decreto presidencial com os pormenores sobre o “estado de emergência” em Portugal

O Presidente da República explica, daqui a pouco, os fundamentos da declaração de “emergência nacional”, que irá assumir depois de ter a anuência da Assembleia da República, do Governo da República e os pareceres favoráveis das Regiões Autónomas, que se pronunciam sem caráter vinculativo.

Marcelo apresenta um decreto que não prevê o recolher obrigatório, mas pemite o internamento compulsivo, num enquadramento em que o coronavírus COVIS-19 está galopante pelo mundo e, muito particularmente pelo País, onde em dois dias, como já apontavam muitos profissionais de saúde, o número de infetados duplicou.

A crise prevê-se longa e o “estado de emergência” visa defender a Saúde Pública e permite ter uma ação mais musculada no caso de ser necessário intervir num outro patamar. As medidas, por serem restritivas, devem ser bem explicadas por todos, uma vez que as restrições de circulação, a não ser para situações comprovadamente urgantes, como sejam supermercados, farmácias, entre outras, poderão resultar em situações de pânico, que neste momento seriam desastrosas.

António Costa, o primeiro-ministro, alertou que “a democracia não será suspensa” e que a vida dos portugueses vai continuar, garantindo o abastecimento de produtos alimentares, de combustíveis e de uma vida relativamente normalizada dentro das circunstâncias.

Um facto, que não é de deixar passar é a envolvência dos partidos polítivos, no todo nacional e também na Região, à volta de um desafio comum, o combate ao coronavírus, que na Madeira já tem três casos positivos.

Fique, assim, a saber, o contéudo do decreto presidencial sobre o “estado de emergência”:

 


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