O Tribunal de Contas dispensou a aplicação de uma multa ao director do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC), João Lomelino.
Em causa estava o pagamento a uma empresa prestadora de serviços, no montante de 751,52€ a mais, por uma interpretação incorrecta da atualização do salário mínimo regional.
A verba foi ilegalmente paga entre Janeiro e Abril de 2017, mas o erro foi detectado, corrigido e a verba reposta.
Ainda assim, o Ministério Público demandou João Lomelino pedindo que fosse condenado numa multa de €2.550,00 por infracção financeira sancionatória.
O tribunal apreciou o caso e, a 10 de maio de 2019, resolveu declarar extinto o procedimento, quanto à responsabilidade financeira reintegratória e dispensar a aplicação da multa, quanto à responsabilidade financeira sancionatória.
Leia aqui a sentença na íntegra.
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