CDU queixa-se de Albuquerque à CNE por “abuso de poder e apropriação de bens e meios públicos”

VIA EXPRESSO C
A CDU considera que “em nada se diferenciam tais procedimentos do PSD de Miguel Albuquerque das censuráveis práticas de abuso de poder e de apropriação dos meios e bens públicos para fazer campanha eleitoral nos tempo de Alberto João Jardim. 

A CDU anunciou hoje que formalizou, junto da Comissão Nacional de Eleições, uma queixa contra o que considera ser um “abuso de poder e apropriação de bens e meios públicos” por parte do presidente do Governo Regional, bem como dos restantes membros do Executivo.

Refere a CDU que tem vindo a assistir “com preocupação” ao que diz ser ” a repetida e agravada escalada de aproveitamento das funções de Presidente do Governo, como dos restantes membros do Governo Regional da Madeira, para o promover da campanha do candidato Miguel Albuquerque e do PSD”.

Aponta diversos atos públicos como exemplo, designadamente “como ainda hoje está a acontecer, são eventos para apresentar projectos à conta dos dinheiros públicos; são inaugurações de obras públicas e para apregoar a fácil promessa de outros investimentos; são os inúmeros espaços de comunicação, de uso e de abuso do estatuto de Presidente do Governo para predominar todo o espaço da informação publicada”.

Os comunistas consideram que “em nada se diferenciam tais procedimentos do PSD de Miguel Albuquerque das censuráveis práticas de abuso de poder e de apropriação dos meios e bens públicos para fazer campanha eleitoral nos tempo de Alberto João Jardim. Em cada dia se misturam, sem qualquer pudor, os comícios e visitas a lugares públicos por parte da candidatura do PSD, e os procedimentos que, directamente e indirectamente, manipulam para campanha eleitoral o exercício do cargo de Membro do Governo Regional da Madeira”.

Face a esta situação, “a CDU recorre à urgente intervenção da Comissão Nacional de Eleições. A CDU apela à CNE para que no quadro das suas competências, sejam consideradas medidas sancionatórias e garantido que os cidadãos abrangidos pelo artigo 60 da Lei Eleitoral se nortearão pelas obrigações de neutralidade e de imparcialidade nesta Região Autónoma”.

A CDU aponta que os “factos como os de hoje, no evento da apresentação do Dicionário Encíclopédico da Madeira, que teve lugar no Centro de Congressos do Casino da Madeira; a inauguração do troço da Cota 500; os encartes e cartazes publicitários espalhados pela Região com propaganda sobre os novos valores dos passes sociais; etc, etc…configuram, objectivamente, a violação do artigo 60, n.1, 2 e 4 da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira.”

“Embora a Lei aponte, de modo imperativo, para obrigações de rigorosa neutralidade e imparcialidade no desempenho dos cargos públicos nestes dias de preparação das Eleições Regionais, o Presidente do Governo desrespeita grosseiramente a legalidade: intervém, profere declarações, assume posições políticas, tem procedimentos que favorecem descaradamente a sua candidatura pelo PSD”.

Se é verdade que a Lei exige que o desempenho dos cargos públicos nestes períodos especiais seja rodeado de cautelas extremas, o Presidente do Governo, Miguel Albuquerque, prossegue o exercício do cargo com uma agenda (paralela ?) que visa assegurar – lhe meios complementares de campanha eleitoral, muito mais decisivos do que os do seu partido.