Câmara do Funchal condenada a pagar 18 mil euros a arquitecto que concorreu ao “Centro de Feiras” em 1990

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) fixou em 18 mil euros a indemnização a pagar pelo Município do Funchal ao arquitecto Alberto de Souza Oliveira um dos quatro arquitectos convidados para, em 1990, elaborar o projecto do “Centro de Feiras e Exposições do Funchal”.

Acontece que neste concurso que viria a ser anulado, ainda na gestão de João Dantas, o arquitecto Alberto ficou em 1.º lugar mas, na reunião de Câmara de 20 de Dezembro de 1990, a CMF ignorou a classificação do júri e deliberou adjudicar o projecto à proposta classificada em 3.º lugar.

O arquitecto Alberto nunca se conformou com a decisão e partiu para a Justiça para ser ressarcido, pelo menos, das despesas que teve e do tempo que o seu atelier despendeu com o projecto.

O processo já teve decisões do Tribunal Administrativo do Funchal, do Tribunal Central e até do Supremo Tribunal Administrativo.

Umas das decisões remeteu as partes para liquidação para efeitos de execução de sentença.

No incidente de liquidação, por sentença de 30.11.2014 do TAF do Funchal, a acção foi julgada parcialmente procedente e o R. Município foi condenado a pagar ao A. a título de despesas com a elaboração da proposta e por recurso à equidade, a quantia de EUR 45.000,00, acrescida de juros.

A Câmara do Funchal recorreu desta decisão e, a 4 de abril último, o TCAS concedeu parcial provimento ao recurso, revogou a sentença recorrida e fixou a indemnização devida na quantia de EUR 18.000,00, acrescida dos juros vincendos à taxa legal até efectivo e integral pagamento.

“A equidade é um critério normativo a integrar segundo os ditames do art. 566.º do Código Civil o recurso à fixação da indemnização a que a equidade é chamada, não está no livre arbítrio do juiz; a leitura da lei evidencia a existência de critérios a que o juiz, nessa tarefa deve atender (n.º 3- Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados)”, sumaria o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.

“Para ressarcimento dos danos patrimoniais sofridos pelo Autor e Recorrido no recurso principal, consistentes nas despesas inerentes à apresentação de um estudo prévio e de uma maquete, no âmbito do concurso limitado para execução de projectos do “Centro de Feiras e Exposições do Funchal”, lançado em 1990, em execução do acórdão do STA de 20.06.2013, proc. nº 1360/12, tendo presente o disposto no artigo 566.º, n.ºs 2 e 3, do Cód. Civil, mostra-se equitativo fixar a indemnização devida ao A. na quantia de EUR 18.000,00, já actualizada”, remata.

A título de curiosidade, a 21 de Novembro de 1991, a CMF adjudicou a obra ao consórcio Engil/Zagope, cujo projecto de arquitectura foi da autoria do madeirense João Francisco Cayres. Foi este o projecto que foi para o terreno depois de muitas vicissitudes: Uma delas o facto das duas organizações empresariais (ACIF e ASSICOM), inicialmente envolvidas, se terem afastado. Outra delas decorrente do facto da obra ter transitado da CMF para o Governo Regional.