Imposto sobre refrigerantes fica na Região e é consignado ao Serviço Regional de Saúde

Refrigerantes começaram a ser taxados em 2018 e a Madeira receber receitas para aplicar na Saúde.

Foi publicada hoje em Diário da República, mas tem efeitos retroactivos a 1 de janeiro de 2019, a portaria do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aprova as regras de atribuição da receita do imposto sobre as bebidas não alcoólicas cobradas ou geradas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o regime de capitação previsto no n.º 3 do artigo 282.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

O imposto sobre bebidas não alcoólicas (tributadas consoante o teor de açúcar) foi adoptado em 2017 e incide sobre todo o tipo de bebibas não alcoólicas.

A receita desta chamada “Fat tax” será consignada ao Serviço Regional de Saúde.

O montante do imposto cobrado que constitui receita das Regiões Autónomas é transferido por duodécimos.

Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela Autoridade Tributária (AT) são compensados através da retenção de uma percentagem de três por cento do produto do imposto, a qual constitui receita própria,

Leia aqui a portaria, na íntegra.

 


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