Não há lugar a devolução de verbas dos equipamentos da Medicina Nuclear, esclarece o IDR

O Instituto de Desenvolvimento Regional emitiu há pouco um esclarecimento, publicado no seu site, relativamente a informações vindas a público no âmbito da polémica reportagem da TVI sobre o funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear e a eventualidade da Região ser obrigada a devolver verbas dos fundos europeus recebidos no âmbito da comparticipação na aquisição de equipamentos. O IDR, a Autoridade de Gestão, esclarece o seguinte:

  1. Os equipamentos de Medicina Nuclear em causa, foram objeto de cofinanciamento por Fundos Comunitários (FEDER), em concreto através do Programa Intervir+, na sequência de uma candidatura apresentada pelo SESARAM e aprovada pela Autoridade de Gestão em março de 2010;
  2. Em março de 2018, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) realizou junto do SESARAM auditoria aos referidos equipamentos;
  3. Em junho de 2018, no âmbito de processo de encerramento do Programa Intervir+, a Autoridade de Gestão decidiu retirar o cofinanciamento comunitário dos referidos equipamentos, mesmo não tendo ainda conhecimento do resultado da referida auditoria;
  4. A Autoridade de Gestão foi notificada do relatório final desta auditoria, em 05 de fevereiro de 2019, o qual não teve impacto financeiro no Programa Intervir+, em virtude de previamente terem sido retiradas de cofinanciamento os equipamentos em causa, como acima se referiu;
  5. Assim e em suma, a Região Autónoma da Madeira não tem verbas comunitárias a devolver à Comissão Europeia, uma vez que os referidos equipamentos passaram a ser integralmente assumidos pela Região.

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