Uma portaria da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, ontem publicada, fixa a taxa devida pela extração de materiais inertes no leito das águas do mar, para vigorar durante o ano de 2019, nos €0,88 por metro cúbico.
A quota de extração de materiais inertes, para vigorar durante o ano de 2019, é fixada em 126.000 m3, sem prejuízo do seu valor poder vir a ser alterado, por razões de necessidades temporárias da Região.
O valor máximo de venda ao público de materiais inertes, para vigorar durante o ano de 2019, é de €21,34 por metro cúbico.
Por seu turno, a taxa devida pela recolha de calhau rolado, para vigorar durante o ano de 2019, é de €26,36 por metro cúbico.
A quota de recolha de calhau rolado, para vigorar durante o ano de 2019, é fixada em 100 m3, sem prejuízo do seu valor poder vir a ser alterado, por razões de necessidades temporárias da Região.
Não é permitida a venda de calhau rolado ao público.
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