58 acidentes com um ferido grave esta semana na Madeira

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira informa que, relativamente à sinistralidade rodoviária verificada no período compreendido entre os dias 11 e 17 de Janeiro 2019, ocorreram um total de 58 acidentes de viação nesta R.A.M..

Os acidentes estiveram distribuídos pelos seguintes Concelhos: Funchal (35), Câmara de Lobos (6), Ribeira Brava (5), Calheta (1), São Vicente (3), Machico (2) e Santa Cruz (08).

Este número de sinistros resultou num total de 1 ferido grave (Funchal), 15 feridos ligeiros (10 no Funchal, 3 em Câmara de Lobos e 2 em Santa Cruz.

As tipologias dos referidos acidentes de viação foram as seguintes: Atropelamento (2), Colisão (41), despiste (12) e outros (3).

Durante o referido hiato temporal, a PSP desenvolveu uma série de operações de fiscalização rodoviária, que resultaram na materialização de 11 detenções por condução sob o efeito do álcool (2 no Funchal, 3 em C.ª de Lobos, 1 na Ribeira Brava, 4 na Calheta e 1 em Santa Cruz) e 3 detenções por falta de habilitação para o exercício da condução (2 no Funchal e 1 em C.ª de Lobos).

“O balanço desta semana em termos de sinistralidade rodoviária é positivo na medida em que registou-se uma diminuição de todos os indicadores (menos 7 acidentes, menos 2 feridos graves, menos 9 feridos ligeiros e ausência de vítimas mortais) relativamente à semana anterior”, revela a PSP em comunicado.

Também no que diz respeito às fiscalizações de trânsito levadas a efeito pela PSP foi regista uma diminuição do número de detenções por condução sob o efeito do álcool (menos 7 detenções) havendo contudo um aumento do número de detenções por falta de habilitação para o exercício da condução (mais 2 detenções).

Nesta época em que a chuva começa a ser mais frequente o nosso conselho para esta semana dirige-se à correta verificação dos pneumáticos das viaturas, pois estes fazem toda a diferença no caso de uma travagem de emergência, tendo também significativa importância na prevenção dos despistes.

Neste sentido, de acordo com a legislação em vigor, os pneus das viaturas ligeiras devem apresentar em toda a circunferência da zona de rolagem desenhos com uma altura de, pelo menos, 1,6 mm nos relevos principais.

Já os motociclos, devem apresentar uma altura de, pelo menos, 1 mm.