Governo Regional ratificou unanimidade da Câmara de Santa Cruz para suspender parcialmente o PDM

Pedro Calado Conselho (1)
Pedro Calado diz que Santa Cruz considera projetos importantes e por isso justifica-se a suspensão parcial do PDM.

O Governo Regional, hoje reunido na Quinta Vigia, decidiu ratificar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz, sendo que a suspensão parcial do PDM daquele concelho e estabelecimento de medidas preventivas, no sítio do Portinho, freguesia do Caniço foram aprovados, por unanimidade, pela Câmara Municipal local, na reunião realizada no dia 15 de novembro de 2018, e pela Assembleia Municipal de Santa Cruz, na reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2018.

O Executivo Regional justifica a posição atendendo à construção de uma unidade hoteleira e das edificações ligadas ao investimento turístico que constituem projetos que o Município de Santa Cruz assume como importante para o desenvolvimento socioeconómico do município, bem como para a geração de emprego, contribuindo para a manutenção de 350 postos de trabalho no decurso da obra e criação direta de 80 novos postos de trabalho durante a operação hoteleira.

Pedro Calado porta voz do Conselho de Governo, lembra que se trata de um investimento privado “que se encontra perfeitamente enquadrado num projeto de valorização mais amplo de toda aquela zona e que envolverá investimento público da parte da Câmara Municipal de Santa Cruz e do Governo Regional, nomeadamente na requalificação da promenade dos Reis Magos, na construção de piscina natural e requalificação das infraestruturas balneares já existentes” O executivo teve ainda em conta o facto de se encontrar em curso o procedimento de revisão do PDM de Santa Cruz.

Numa outra deliberação, o gabinete governamental decidiu incumbir a Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais da organização das comemorações do “Dia da Revolta da Madeira”, do “Dia do Trabalhador” e do “Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses” e autorizar a realização dos procedimentos atinentes às mesmas”, autorizando ainda a celebração de um contrato-programa com o Instituto Português de Mediação Familiar do Funchal, atribuindo para o efeito uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante máximo de 16.360,00 € (dezasseis mil e trezentos e sessenta euros)


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