Ao contrário de anos anteriores, em que havia dispensa, no ano passado, o programa de fiscalização da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) para 2018 obrigou todas as Juntas de Freguesia da Madeira à remessa das contas de 2017 ao TdC.
O programa de fiscalização para 2019, aprovado no plenário geral do TdC a 14 de dezembro de 2018, mantém essa exigência (envio dos documentos de prestação de contas de 2018).
“As Juntas de Freguesia sedeadas na Região Autónoma da Madeira, continuem obrigadas ao envio dos documentos de prestação de contas de 2018 ao Tribunal de Contas, por via eletrónica através do endereço: https://econtas.tcontas.pt”, revela a resolução hoje publicada no JORAM.
Refira-se que a prestação de contas por via eletrónica das entidades não dispensadas é obrigatória podendo, em casos excecionais devidamente fundamentados, ser autorizada pelo Juiz da Secção Regional da Madeira a sua apresentação noutro suporte.
a) As associações públicas, associações de entidades públicas ou associações de entidades públicas e privadas que sejam financiadas maioritariamente por entidades públicas ou sujeitas ao seu controlo de gestão;
f) As empresas concessionárias da gestão de empresas públicas, de sociedades de capitais públicos ou de sociedades de economia mista controladas, as empresas concessionárias ou gestoras de serviços públicos e as empresas concessionárias de obras públicas;
g) As fundações de direito privado que recebam anualmente, com caráter de regularidade, fundos provenientes do Orçamento do Estado ou das autarquias locais, relativamente à utilização desses fundos.