
O XVII Congresso do PSD/Madeira reúne em sessão ordinária, nos dias 19 e 20 de Janeiro de 2019, no Funchal.
Os trabalhos decorrem de acordo com o seguinte programa:
Sábado, 19 de Janeiro de 2019
13h00– Início da credenciação
15h00–Abertura do Congresso
-Posse da Comissão Política e do Secretariado eleitos;
-Intervenções do Presidente da Mesa, do Presidente da Comissão Política empossado e de eventuais Convidados
-Apresentação da proposta de estratégia global e das propostas de temáticas
-Discussão das propostas de estratégia global e temáticas
18h00– Fim do prazo de entrega das candidaturas aos Órgãos Regionais
No fim das intervenções– votação das propostas
Domingo, 20 de Janeiro de 2019
10h00- 13h00 Eleição dos Órgãos Regionais, Mesa, Conselho Regional e Conselho de Jurisdição,
Sessão de Encerramento.
A distribuição de tempos de intervenção processa-se da seguinte forma:
a) O Presidente da Comissão Política, ou alguém por ele designado, usará da palavra sem limite de tempo para apresentação da proposta de estratégia global, bem como no encerramento dos trabalhos e quando o solicitar ao Presidente da Mesa;
b) Na discussão das propostas podem ainda intervir:
I. O autor ou o primeiro subscritor de cada proposta temática, que dispõem de 7 minutos;
II Os Presidentes de Órgãos do Partido, que dispõe de 10 minutos;
II. Os membros da Comissão Política, que dispõem de 7 minutos;
III. Aos restantes oradores será atribuído o tempo que resultar da divisão do tempo disponível pelos inscritos, não podendo exceder 5 minutos.
c) Não é permitida a cedência de tempo;
d) A Mesa do Congresso determina a interrupção para jantar.
Recorde-se que compõem o Congresso Regional, os seguintes filiados do Partido:
a) Quatrocentos e cinquenta delegados, eleitos pelos filiados de cada freguesia da Região, na proporção do seu número de militantes em condições de votar:
b) Os membros da Mesa;
c) Os membros do Conselho Regional;
d) Os membros da Comissão Política Regional;
e) Os membros do Conselho de Jurisdição Regional;
f) Os membros do Governo Regional;
g) Os deputados madeirenses ao Parlamento Europeu;
h) Os deputados pela Região à Assembleia da República;
i) Os deputados pela Região à Assembleia Legislativa da Madeira;
j) Os Presidentes das Camaras Municipais da Região;
l) Os Presidentes das Assembleias Municipais da Região;
m) Os Presidentes das Juntas de Freguesia da Região;
n) Os Presidentes das Assembleias de Freguesia da Região;
o) Os Representantes da Região no Conselho Económico e Social;
p) Os membros do Secretariado;
q) Os membros da Comissão Política Regional da JSD;
r) Os membros da Comissão Política Regional dos TSD;
s) Sessenta e cinco membros da JSD, por estes designados;
t) Cinquenta e três membros dos TSD, por estes designados.
Recorde-se, ainda, que também integram o congresso, os 65 delegados a eleger pela JSD e os 53 delegados a eleger pelos TSD que são rateados, de acordo com os critérios definidos pelos órgãos regionais competentes de cada uma daquelas organizações.
De acordo com o regulamento, têm direito a participar no Congresso como observador, sem direito a voto, o cidadão não filiado no Partido, que desempenha qualquer das funções previstas nas alíneas f) a o) do número 1 do artigo 5º quando eleitos pelo PSD.
Podem assistir ao Congresso como observadores ou convidados, outros cidadãos que a Comissão Política entenda convidar.
A inscrição de todos os delegados, observadores e convidados processa-se mediante preenchimento dos boletins de inscrição, os quais devem dar entrada na Sede Regional até às 18 horas do dia 16 de Janeiro de 2019.
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