Marcelo devolve ao Governo diploma que contava apenas parte do tempo congelado aos professores

 

Na Madeira, ao contrário do país, o tempo foi contado integralmente, embora a recuperação seja de forma faseada.

O Presidente da República devolveu ao Governo da República o diploma que recupera apenas parte do tempo de serviço dos professores.

Marcelo Rebelo de Sousa decidiu não promulgar o decreto-lei aprovado em conselho de ministros.

Segundo uma nota publicada hoje no site da Presidência, o Presidente da República dirigiu hoje uma carta ao Primeiro-Ministro, do seguinte teor:

“A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.”