Governo dá oito milhões à IHM e autoriza a alargar Plano de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID) para retirar amianto das habitações

A secretária regional dos Assuntos Sociais, Rita Andrade, foi a porta-voz da reunião do Conselho de Governo.

O Conselho do Governo decidiu hoje autorizar a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, a alargar o âmbito de aplicação do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRID), aos proprietários de moradias unifamiliares localizadas em conjuntos de habitação social geridos por aquela entidade pública empresarial, destinados à realização, nas respectivas moradias, de obras de remoção do amianto e de aplicação de novos materiais inócuos para a saúde de todos os moradores dos respectivos conjuntos habitacionais.

O GR vai ainda celebrar um contrato-programa com a IHM atribuindo, para o efeito, uma comparticipação financeira até ao montante global de 8.862.916,00 € (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e dezasseis euros), a ser paga no ano de 2019, para execução do seu plano de investimentos.

Outro contrato-programa no âmbito do qual será atribuída uma comparticipação financeira até o montante global de 11.125.291,37 € (onze milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e um euros e trinta e sete cêntimos), a ser paga nos anos de 2019 a 2022, destina-se a investimentos na recuperação, reabilitação e valorização de bens imóveis da IHM.

O Governo aprovou ainda um apoio à Associação de Paralisia Cerebral da Madeira (APCM) na ordem dos 50 mil euros, considerado essencial para a instituição continuar a dar apoio a 49 utentes, em regime de Lar residencial, e a 37 utentes em regime de semi-internato, num centro de actividades ocupacionais. Esta Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) assegura, ainda, outro tipo de respostas, nomeadamente a prestação de serviços de consultas externas, em áreas como a fisioterapia, psicomotricidade, Hidroterapia e Terapia da fala, abrangendo cerca de 200 utentes.

A APCM conta com uma equipa de saúde e técnica multidisciplinar que, para além da componente social, assegura cuidados de saúde imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida dos utentes e das suas famílias, justifica o GR.

Outro acordo autorizado foi, na modalidade de apoio atípico, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a Associação de Surdos, Pais, Familiares e Amigos da Madeira, atribuindo-se, para o efeito, uma comparticipação financeira mensal, no montante de 2.348,00 € (dois mil trezentos e quarenta e oito euros).

“O acordo tem em consideração que para operacionalizar o funcionamento na área de intervenção social, nomeadamente no âmbito da resposta social centro de atendimento/acompanhamento para pessoas com deficiência, interessa dotá-la de uma equipa de profissionais formados por um técnico com formação superior, preferencialmente um intérprete de língua gestual portuguesa, e um escriturário a afectar permanentemente às actividades sociais desenvolvidas”, explica-se.

Os governantes hoje reunidos deliberaram ainda a celebração de quatro acordos de cooperação tripartidos, entre a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e as seguintes associações: Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, Associação Protectora dos Pobres, Associação Presença Feminina e a Associação de Paralisia Cerebral da Madeira, atribuindo, através de prestação única, um apoio financeiro global de 422.742,00€ (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e dois euros).

Será ainda celebrado um contrato-programa com a Casa do Povo de São Jorge, atribuindo-se, para o efeito, uma comparticipação financeira até ao montante máximo de 11.184,76 € (onze mil, cento e oitenta e quatro euros e setenta e seis cêntimos).

Por outro lado, deliberou-se a expropriação, pelo valor global de 21.950,26 euros (vinte e um mil, novecentos e cinquenta euros e vinte e seis cêntimos), de duas parcelas de terreno necessárias à construção da Via Expresso entre a Fajã da Ovelha e a Ponta do Pargo e da Praça Central de Santana.

O GR aprovou também a segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/M, de 17 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2012/M, de 6 de Julho, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico que regula a actividade de transporte de doentes.

As alterações ao diploma estabelecem que ao transporte de doentes em situação de socorro ou emergência são aplicadas as tabelas de preços aprovadas por resolução do Conselho do Governo Regional.

Define ainda que no transporte de doentes fora das situações de socorro ou de emergência, os preços do transporte de doentes, são estabelecidos de acordo com as regras da concorrência, através de procedimentos de contratação pública de aquisição de serviços. E salvaguarda que o transporte não urgente de doentes é garantido aos cidadãos que efectivamente necessitam de apoio, prevendo, para o efeito, a comparticipação do transporte, através de automóvel ligeiro em regime de aluguer (táxi), cumprindo clarificar as regras de comparticipação.

O GR autorizou ainda a celebração de 89 Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2018/2019, no montante global de 4.101.338,22€ (quatro milhões, cento e um mil, trezentos e trinta e oito euros e vinte e dois cêntimos); e de 10 Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2017/2018, no montante global de 66.650,54 € (sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta euros e cinquenta e quatro cêntimos).