Conselho de Arbitragem recomenda que árbitros não devem receber prendas, mas código de conduta permite ofertas até 149,99 euros

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Conselho de Arbitragem diz que árbitros devem abster-se de receber prendas. Código diz que poden receber, mas não de valor igual ou superior a 150 euros.

As prendas para os árbitros constituem um problema antigo com nova “roupagem”. Desde sempre, a a desregulamentação do sistema permitia situações que poderiam, de alguma forma, apresentar contornos suscetíveis de criar algumas dúvidas.

Hoje, a esse propósito, o Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) divulgou aquilo a que chama de código de conduta para a arbitragem, que assim, à primeira vista, não permite, aos árbitros, aceitarem ofertas de valor igual ou superior a 150 euros. Ou seja, quem quiser presentear qualquer membro da equipa de arbitragem, poderá fazê-lo, presume-se por contas fáceis, na base dos 149.99 euros. Se for para todos os componentes da equipa, sai mais caro. Isto para provas nacionais. Se for para as internacionais, são 300 euros. E devem comunicar ao Conselho de Arbitragem.

Apesar do código de conduta permitir esse valor para as ofertas, o Conselho de Arbitragem recomenda aos árbitros o que pode ser visto como “politicamente correto”, ou seja “absterem-se de aceitar qualquer tipo de oferta, independentemente do valor e a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras”, como sublinha o código, que entra imediatamente em vigor.

As ofertas são “simbólicas, bem como ofertas correspondentes aos usos e costumes sociais e culturais locais no exercício das suas funções”. O código aplica-se, não só aos árbitros, como também aos membros do Conselho de Arbitragem, da Direção de Arbitragem da FPF, cronometristas, observadores e demais membros da estrutura da arbitragem nacional de futebol, futebol de praia e futsal.