Tribunal Constitucional “valida” Congresso do CDS Madeira e “chumba” pedido de Rafael Sousa para impugnação

Rui Barreto
Tribunal confirma licitude do Congresso do CDS Madeira.

O Tribunal Constitucional decidiu não dar provimento à queixa de Rafael Sousa, com pedido de impugnação, acompanhada de requerimento de medida cautelar destinada a suspender toda a eficácia dos atos eleitorais e apurados no Congreso do CDS Madeira, que elegeu Rui Barreto para liderar os destinos do partido.

Aquele que pretendia ser candidato contra Barreto alega que foram cometidas irregularidades, com vários impedimentos de acesso a listas de militantes e outras situações de composição das listas que o afastaram dessa “corrida”. Protestou junto da Comissão Regional de Fiscalização e Disciplina, mas como diz, sem sucesso, sendo que recorreu posteriormente ao Tribunal Constitucional, que agora emite o acordão.

O TC refere que o impugnante requereu uma medida cautelar concomitantemente com a popositura da ação de impugnação. Como é consabido, as medidas cautelares apresentam caráter acessório ou instrumental, relativamente à ação principal, cuja utilidade visam preservar…Uma vez que a ação principal aqui em causa, não pode ser conhecida deste Tribunal, foi inerentemente prejudicado o conhecimento da medida cautelar acessoriamente requerida pelo impugnante”. Sendo assim, a decisão foi a de não conhecer o objeto da presente ação de impugnação e consequentemente não conhecer do objeto da medida cautelar.

Veja o acordão na íntegra:

Acórdão TC – Madeira (1) (2)


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