Rafael Sousa afirma: “Praticamente fui escorraçado do Congresso” do CDS PP Madeira; os militantes “querem saber a verdade”

Foto Rui Marote

O candidato à liderança do CDS-PP Madeira, Rafael Sousa, comentou hoje ao Funchal Notícias as medidas tomadas pelo Tribunal Constitucional, que colocaram o partido na Região em suspenso, com o seu normal funcionamento ao nível administrativo e partidário condicionado até à decisão da instância judicial sobre a eleição que consagrou como líder regional Rui Barreto.

Conforme referiu ontem o FN, o Tribunal Constitucional citou o CDS-PP nacional e o CDS-PP Madeira avisando a estrutura partidária de que tem um prazo de cinco dias para responder à Acção de Impugnação de Titulares de Órgão de Partido Político/Medida cautelar apresentada pelo centrista Rafael João Figueira de Sousa, que viu a sua candidatura à liderança do partido gorada.

Rafael Sousa disse ter sido obrigado a recorrer à justiça por entender que, neste caso, a Comissão Organizadora do Congresso que elegeu Rui Barreto “não cumpriu com a lei”. O candidato afirma ter-se esforçado por resolver as coisas a bem, dialogando com o presidente da dita Comissão Organizadora, Mário Pereira, mas que este se mostrou “inflexível”, além de ter deixado claro, publicamente na comunicação social madeirense o seu apoio a Rui Barreto, o que “contraria o seu dever de isenção”.

Os contactos estabelecidos com o CDS nacional no sentido de a sua moção ser aceite ao congresso centrista madeirense também não tiveram qualquer receptividade, assevera Rafael Sousa, que lamenta que a sua moção não tenha sido aceite e levada a plenário, tendo em vista todas as circunstâncias e mau grado o que está consagrado no estatuto.

“Praticamente fui escorraçado para fora do Congresso”, denuncia.

Esclarecendo que não está contra ninguém, seja José Manuel Rodrigues, Rui Barreto, ou outra qualquer personalidade centrista, insiste todavia no seu direito de pugnar pela verdade dos factos. “A intenção não é bloquear o partido”, assegurou. Rafael Sousa pensa, contudo, que todos os militantes do CDS-PP a nível regional e nacional querem conhecer a verdade sobre o que se passou.

O CDS tem também cinco dias para responder à medida cautelar requerida por Rafael Sousa. A partir da citação, e enquanto não for julgada a medida cautelar, “não lhes é lícito dar execução aos actos impugnados”, refere o Tribunal Constitucional, na carta enviada ontem ao partido, o que na prática torna o CDS um partido condicionado, neste momento, no seu funcionamento normal, estando a liderança de Rui Barreto “em suspenso”.

Rafael Sousa queixou-se ao TC de terem sido colocadas todo o tipo de dificuldades à sua candidatura. A Comissão Organizadora do Congresso só lhe validou 135 assinaturas, numa moção que foi subscrita por 157 militantes. Rafael Sousa alega ter resolvido as irregularidades detectadas, e acrescentado outras, o que daria um total de 164. Mas as suas justificações não colheram, nem sequer junto do Conselho Nacional de Jurisdição do partido. Por outro lado, foi-lhe inviabilizada, alega, a consulta da lista actualizada dos militantes inscritos no CDS-PP Madeira, o que, alega, tê-lo-á prejudicado.

A rejeição da sua moção, alega a advogada de Rafael Sousa, foi destituída de fundamento, pelo que deverá ser anulado o XVII Congresso do CDS PP Madeira, bem como todos os actos eleitorais apurados, devendo repetir-se o Congresso, com a moção de Rafael Sousa a ser aceite.

O queixoso diz aguardar agora pelo veredicto do Tribunal Constitucional.