O Tribunal de Contas (TdC) reitera aos membros da Câmara Municipal de Machico que, na elaboração dos orçamentos futuros, observem a regra de cálculo das estimativas de receita dos impostos, taxas e tarifas oferecida pela alínea a) do ponto 3.1.1 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
A recomendação surge num relatório de “Verificação interna da conta da Câmara Municipal de Machico relativa ao ano económico de 2015”, hoje divulgado.
A verificação interna visou a análise e conferência da conta de gerência da Câmara Municipal de Machico, relativa ao ano económico de 2015, incidindo sobre a demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência, não tendo sido conferidos, neste âmbito, quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada.
O TdC concluiu que as dotações iniciais das rubricas “01 –Impostos diretos”, “02 –Impostos indiretos” e “04 -Taxas, multas e outras penalidades”, do orçamento de 2015, ultrapassaram em 344.807,96€, o limite estabelecido pela alínea a) do ponto 3.3.1 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
Refira-se que a sobreorçamentação, nestas rubricas, é um pecadilho recorrente praticados por diversas autarquias da Madeira. Não é um exclusivo da Câmara de Machico.
No mais, a verificação interna, não pôs em evidência outras situações passíveis de serem consideradas como anómalas sob a ótica da regularidade financeira.
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