Eventual erro no óbito de duas vítimas da tragédia do Monte levanta questão jurídica sobre heranças e indemnizações

O inquérito à tragédia que aconteceu a 15 de agosto de 2017, no Largo da Fonte, ainda vai no adro mas já há imbróglios jurídicos por resolver.
Segundo o Funchal Notícias conseguiu apurar, há uma questão jurídica curiosa no processo, relativamente à hora da morte do pai e do filho, bebé, duas das 13 vítimas mortais.

Foi notícia que o pai teve morte imediata, na hora da queda do carvalho, por baixo da árvore, e o bebé que estava ao seu colo, morreu depois, já no hospital.

Acontece que, alegadamente, a certidão de óbito do pai padece de um erro, porque diz que ele morreu depois do bebé. Esta situação levanta questões importantes sobre a herança e eventuais direitos a indemnizações para todos os membros desta família. Se vencer o que está na certidão de óbito, a herança e eventual indemnização terão de ser divididas entre a companheira (que não era casada com a vítima) e os pais do falecido.
Se se comprovar o erro na certidão de óbtio, como é defendido por quem assistiu a todo o processo da tragédia, a mãe da criança é a única herdeira legítima de tudo (da herança e de eventuais indemnizações por negligência), pois herda do pai e do bebé, sem dividir com familiares do companheiro.

Uma coisa é certa: no caso do Monte, a perda irreparável das vidas humanas não tem preço, bem como a consequente dor de todos os familiares, inequivocamente acima de qualquer herança. No entanto, o Direito Sucessório entra em análise e a questão será dirimida e clarificada, nos próximos tempos, pelos advogados do processo.