Lesados do Banif instauram providência cautelar para evitar que os bens venham a ser geridos por entidades privadas

A ALBOA, Associação dos Lesados do BANIF, instaurou uma Providência Cautelar para evitar que os bens daquele antigo banco, actualmente detidos pela Oitante, venham a ser geridos por entidades privadas, como é intenção já anunciada, refere uma nota de imprensa. Simultaneamente, recorre ao “Reenvio Prejudicial” para o Tribunal de Justiça da União Europeia para que o tribunal português não possa decidir sem que o direito da união esteja a ser cumprido.

O Fundo de Resolução está, com efeito, em vias de entregar a administração de vários dos activos da Oitante – entidade que gere os activos bons do Banif – a entidades privadas. Fala-se na Proteus, uma entidade relacionada com o próprio Santander, diz a ALBOA.

Entende a ALBOA que tal decisão, “além de violar flagrantemente a lei, põe em causa os direitos dos seus associados, uma vez que todos os bens que a Oitante tem na sua gestão são essenciais para o ressarcimento dos lesados não qualificados que representa”.

Para a ALBOA, a entrega da gestão dos bens do ex-BANIF a privados, que têm, naturalmente, um objectivo sobretudo de maximização do lucro, pode perigosamente conflituar com os interesses dos lesados BANIF, que continuam a aguardar ser ressarcidos das “vendas enganosas de Obrigações do Banco, numa altura em que o mesmo já era detido maioritariamente pelo Estado”.

Num processo que a ALBOA carateriza como nebuloso e sem, aparentemente, vontade da defesa do Bem Público, e que começa logo na forma como o BANIF foi cedido ao Santander, a Associação dos Lesados estranha ainda que a intenção de entregar a gestão dos bens a privados se faça sem ainda sequer o Banco de Portugal ter feito a avaliação “No Creditor Worse Off”, obrigatória por lei.

Desta forma, a referida Providência Cautelar, que deu entrada no dia de hoje, pretende suspender, exactamente, essa decisão do Fundo de Resolução, de entrega da gestão dos activos da ex-BANIF a privados.

Mais entende a ALBOA que sendo a Resolução do BANIF fundamentada numa Directiva Comunitária, deve ser o Tribunal de Justiça da União Europeia a responder às questões essenciais acerca do cumprimento integral e escrupuloso da lei.