As coligações Autárquicas para o Funchal foram previamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional, quer a denominação, quer a sigla quer os símbolos, conforme deu conta o Funchal Notícias.
No entanto, no dia 1 de outubro, os eleitores foram confrontados com um boletim de voto com denominações diferentes.
Aconteceu com as denominações das coligações “FUNCHAL FORTE” “CONFIANÇA” e “NOVA MUDANÇA” cujas letras aprovadas pelo Tribunal Constitucional eram em maiúsculas e as que apareceram no boletim de voto eram em minúsculas.
Terá havido confusão por parte de eleitores? Maiúsculas e minúsculas fazem diferença? Qual a diferença entre a letra da lei e a lei da letra? Será que os acórdãos do Tribunal Constitucional foram cumpridos?
Recorde-se que o boletim de voto definitivo para a Assembleia Municipal do Funchal (boletim amarelo) chegou a sofrer uma segunda versão, por forma a passar a constar a designação da candidatura “CDS-Partido Popular” em vez de “Partido Popular”, como na 1.ª versão.
Na altura, ninguém se apercebeu e ninguém reclamou das minúsculas nas denominações das coligações.