Cidadã insatisfeita protesta pela incapacidade dos serviços da CMF fazerem cumprir as suas próprias decisões

O Funchal Notícias recebeu uma denúncia de uma cidadã, reclamando contra o que considera ser “o estado calamitoso dos órgãos/serviços do Município do Funchal”. Segundo a narrativa de Lígia Maria Ferreira, “em 16-06-2015 dirigimos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal  do Funchal uma reclamação contra uns vizinhos que haviam instalado num armazém anexo à sua moradia uma chaminé em condições contrárias à legalidade”. A reclamante prossegue dizendo que, na sequência da queixa, as condições de ilegalidade foram efectivamente verificadas pelos serviços municipais competentes.
“Em 08-09-2015, sob a referência /DOT/PROC. N.º 25775/2015 Subprocesso 2008000360, o Departamento de Ordenamento do Território do Município do Funchal ordenou aos vizinhos que no prazo de 30 dias corrigissem o posicionamento da referida chaminé”, conta-nos a leitora e cidadã.
Em 07-12-2015, sob a referência /DOT/PROC. N.º 39696/2015 Subprocesso 2008000360, o referido Departamento confirmou aos vizinhos  a sua decisão de 08-09-2015.
Em 20-04-2016, sob a referência /DOT/PROC. N.º 39696/2015 Subprocesso 2008000360, novamente o mesmo Departamento reconfirma aos vizinhos a sua decisão de 08-09-2015, dando  novo prazo  de 30 dias para regularizarem a situação, “sob pena de ser imposta uma medida de tutela da legalidade urbanística e ordenada a inutilização da conduta de fumos”.
Ora, conta-nos a cidadã insatisfeita com os serviços da CMF, “não houve até este momento mais qualquer tomada de posição por parte da autoridade municipal”. E o que mais incomoda esta munícipe e a sua família é que entretanto, desde a reclamação, passaram-se dois anos e três meses; desde a primeira decisão, dois anos; desde a segunda decisão, um ano e nove meses e, finalmente, desde a terceira decisão, um ano e cinco meses.
“Os vizinhos, por seu lado, mantêm a chaminé no sítio onde a instalaram no início”, queixa-se. E não só. “Utilizam-na como se nada se tivesse passado com a referida autoridade municipal”.
Pelo que, do ponto de vista de quem reclamou, vê ser-lhe dada razão mas nada acontece, “parece poder-se assim concluir que a autoridade municipal não é de todo capaz de fazer cumprir as suas decisões”.
“Daqui”, conclui Lígia Maria Ferreira”, “decorre que os vizinhos acabam por se manifestar mais fortes que a autoridade municipal. Cumpre agora perguntar porquê”.
Ou, por outras palavras, questiona, “qual o interesse que se encontra por detrás deste comportamento omissivo e altamente reprovável por parte da autoridade municipal?”
Naturalmente, infere, que cabe unicamente à autoridade municipal as responsabilidades sobre a incapacidade de fazer cumprir as suas decisões.
Já “os prejuízos daí decorrentes, esses recaem, isso sim, sobre os ora reclamantes”, conclui, secamente.

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