O plenário do Tribunal de Contas (TdC), em Lisboa, manteve a decisão da 3.ª secção e da 1.ª instância que havia condenado os ex-administradores da Assembleia Regional, José Manuel Oliveira, António Carlos Paulo, Óscar Fernandes e Bárbara Sousa em multas e a repor nos cofres da Assembleia avultadas quantias pagas indevidamente a ex-deputados.
A decisão é de 9 de junho último.
Em causa está o processamento das subvenções mensais vitalícias e dos subsídios de reintegração suportados pelo orçamento da ALM.
Em 2012, o Tribunal de Contas (Tdc) determinou a apreciação da legalidade e regularidade destas verbas que culminou com um relatório divulgado em Maio de 2014 segundo o qual muitas das verbas processadas e pagas foram-no ilegalmente.
A 9 de maio de 2016, a 1.ª instância (secção regional do TdC) lavrou a sentença referente a este caso e condenou os demandados pela prática de uma infração de natureza sancionatória, na forma continuada.
José Manuel Oliveira foi condenado a pagar uma multa de 6.426 euros; António Carlos Paulo numa multa de 6.630 euros; Óscar Fernandes 6.120 euros; e Bárbara Sousa numa multa de 5.610 euros.
Os demandados foram ainda condenados pela prática de uma infração de natureza reintegratória. Ou seja, condenados a repor verbas nos cofres do parlamento regional.
No caso, António Carlos Paulo foi condenado a repor a quantia de 10.895,17€.
José Manuel Oliveira, António Carlos Paulo e Óscar Fernandes foram, solidariamente, condenados a repor 306.803,95€.
António Carlos Paulo, Óscar Fernandes e Bárbara Sousa foram condenados a repor, solidariamente, 35.207,32€.
Os demandados não se conformaram com as condenações e recorreram para o plenário da 3.ª secção do TdC, em Lisboa.
A 29 de março último, os juízes conselheiros do TdC julgaram parcialmente procedente o recurso mas mantiveram a condenação nestes termos:
Alteraram a matéria de facto da decisão da 1.ª instância; condenaram solidariamente António Carlos Paulo, Óscar Fernandes e José Manuel Oliveira no pagamento da quantia de 10.895,17€.
No mais mantiveram todo o decidido na 1.ª instância.
Ainda inconformados, os demandados recorreram de novo e arguiram a nulidade e requereram a reforma do acórdão proferido a 30-03-2017.
Contudo, a 9 de junho último, os juízes-conselheiros do TdC, reunidos em Plenário, decidiram julgar improcedente o requerimento formulado por José Manuel Soares Gomes de Oliveira, António Carlos Teixeira de Abreu Paulo, José Óscar de Sousa Fernandes e Bárbara Cristina de Jesus Ramos de Vasconcelos Sousa.
“O que se constata no requerimento efetuado é apenas e só a vontade dos requerentes de verem apreciada uma questão jurídica que foi objeto de decisão (contrária aos interesses dos recorrentes) e não de um qualquer manifesto lapso do Tribunal na proferição do Acórdão. Assim sendo e inexistindo qualquer fundamento para a pretensão dos requerentes indefere-se o requerido”, revela o acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso.
O processo ainda não transitou em julgado.
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