SAVOY – O PUI e as irmãs da Cinderela

Fui vereador na altura das principais decisões sobre o projecto do SAVOY. Nas decisões do licenciamento não participei por razões de incompatibilidade. Aos meus olhos, na fase actual do desenvolvimento do projecto, impressiona a volumetria. O debate tem vindo a crescer, talvez por essa impressão, e está a tornar-se viral. Mas há coisas que li e ouvi que não podem deixar de ser esclarecidas:

– Como alguém já disse, o projecto obedece ao Plano de Urbanização do Infante (PUI) aprovado exclusivamente pela anterior maioria na Assembleia Municipal do Funchal e ratificado pelo Governo Regional. Desconheço se há alterações posteriores do projecto, mas a existirem têm de obedecer a esse Plano de Urbanização e só poderão ser aprovadas se assim acontecer.

– O projecto, pelo menos à data da sua apresentação, cumpria com as exigências do PUI e para a sua concretização foi celebrado um contrato de urbanização onde a perequação foi cumprida, inclusive com recurso a três avaliadores das compensações entregues ao Município. O projecto também cumpria com as regras do Plano de Ordenamento Turístico (POT), na altura em vigor

– O PUI esteve em discussão pública e não me lembro de ter lido pronúncias de quem agora se insurge contra o mesmo, inclusive intitulando-o de “mal feito”. Mais uma vez, tipicamente, os madeirenses demitem-se de discutir na altura própria e depois queixam-se da Câmara.

– Alterar o PUI agora, tem consequências. Basta pensar o que a Câmara vai pagar pelo quarteirão dos jardins de Santa Luzia, por antes ter aprovado um projecto para aquela zona. Basta ver as inconsequências para o Município e os prejuízos para os particulares que resultaram de quem andou pelos Tribunais a impugnar o licenciamento do quarteirão do “la Vie”.

– Mesmo que se conseguisse a hipotética nulidade ou a anulação do PUI os atos de licenciamento entretanto emitidos mantinham a sua validade, o que significa que não alterava a licença dada para aquele quarteirão.

– A prorrogação da licença que foi solicitada pelo novo proprietário não é automática e uma Câmara podia recusá-la, embora necessitasse de a fundamentar. Não podia era invocar a caducidade da licença (que tinha que ser notificada), o que não tinha acontecido.

– Resulta do Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio) quatro aspectos essências que não têm sido referidos:

– primeiro, não há “obediência” de planos “inferiores” (como os de urbanização) aos “superiores” (como os planos directores). A hierarquia existente exige compatibilização e conformidade, o que implica relações recíprocas entre os diversos planos. Em relação à área do PUI não houve desconformidade ou incompatibilidade com o PDM. Mas é verdade que o PDM – mais por causa do POT do que do PUI – foi alterado, para que a conformidade fosse encontrada.

– segundo, o processo de aprovação dos planos de urbanização é igual ao processo de aprovação dos planos directores, ou seja, tem período de discussão pública e necessidade de concertação entre as entidades envolvidas e é sempre a maioria da assembleia municipal que os aprova. É disparate e não tem qualquer sentido diabolizar os planos de urbanização e achar que o PDM é que nos salva! Note-se, aliás, que o PDM, à data do PUI, já devia estar revisto!

– A nível nacional e regional, a aprovação de planos de área inferiores que contrariem disposições de planos ou programas “superiores” é possível mas obriga a rectificar estes últimos, em obediência à referida concertação e compatibilidade. É norma compreensível na dinâmica própria da gestão do território especialmente tendo em atenção que quando se particulariza o espaço a definir encontram-se especificidades que em visões mais gerais não eram perceptíveis.

– por último, é possível por contratação definir regras de ordenamento do território e é até desejável que assim seja. Pensar que apenas a caneta de um serviço municipal pode determinar unilateralmente o destino de propriedade privadas tem custos que não vejo como assumir nem como pagar.

O estranho é agora este “passa culpas” entre os defensores da antiga e da actual Câmara. A antiga maioria aprovou o PUI e os projectos subsequentes obedecem ao que aí está previsto. A nova maioria podia alterar as regras e impedir a construção, mas isso tinha custos inimagináveis!

No resto, parecem as irmãs da Cinderela esforçando-se para que o sapato da virtude as leve a casar com eleitorado, mas esquecendo que ambas têm o pé pesado e não há sapato que as livre.

À Câmara Municipal – a actual e a anterior – só resta uma alternativa: cumprir o PUI ou então revogá-lo e assumir as indemnizações consequentes. Proponham ao eleitorado a revogação e vamos ver se estamos dispostos a pagar! Tudo o resto é cantiga inoportuna própria das carpideiras!

 


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