Luís Ferreira é o coordenador regional do ‘Mar 2020’

Foi publicado hoje em Diário da República o despacho da gestora nacional do MAR2020, Maria Teresa Mourão de Almeida delegando competências no coordenador regional do Mar 2020 para a Região Autónoma da Madeira, Eng.º José Luís da Silva Ferreira.

A delegação de competências retroage a 8 de agosto de 2016, considerando-se, consequentemente, ratificados todos os atos praticados desde essa altura.

São as seguintes as competências delegadas, com a faculdade de subdelegação, no que respeita aos projetos localizados nessa região autónoma:

a) Programar, propor à aprovação do membro do respetivo Governo Regional responsável pela área das pescas e transmitir ao gestor do Mar 2020 o plano de abertura de candidaturas na RAM e proceder à sua divulgação;

b) Elaborar, transmitir à Gestora do Mar 2020 e divulgar os avisos de abertura de candidaturas relativamente aos regulamentos dos regimes de apoio aprovados por portaria do membro do Governo Regional;

c) Assegurar um controlo de duplicação das ajudas prévio à decisão das candidaturas;

d) Assegurar o controlo de qualidade das análises de candidaturas prévio à sua decisão;

e) Assegurar o registo das informações relativas às candidaturas e aos pareceres emitidos, bem como as relativas aos indicadores da execução material das operações no SI2P;

f) Assegurar a notificação dos promotores das propostas de decisão desfavorável, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA);

g) Assegurar a conformidade dos termos de aceitação de financiamento e das operações apoiadas com a decisão de concessão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

h) Assegurar que os pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários para as operações no âmbito do Regime de Apoio aos Custos Suplementares dos Produtos da Pesca e da Aquicultura foram efetuados no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, garantindo a realização das respetivas verificações administrativas;

i) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;

j) Assegurar a conservação dos processos de candidatura, antes e depois da subscrição do termo de aceitação, mantendo os respetivos arquivos e processos devidamente atualizados e organizados, em conformidade com as orientações emitidas pela Autoridade de Gestão, até 3 anos após o pagamento do saldo final do Mar 2020 pela Comissão Europeia;

k) Assegurar a segregação de funções, nomeadamente pela afetação de pessoas distintas à análise das candidaturas e à validação dos pedidos de pagamento, as quais podem ser incluir visitas aos locais de investimento;

l) Informar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) de todas as situações que indiciem a prática de fraudes, irregularidades ou alterações aos compromissos assumidos e contratados, quer as resultantes de controlos no local, quer as decorrentes do acompanhamento realizado na gestão corrente;

m) Determinar a abertura de um procedimento de recuperação pelo IFAP, de acordo com a legislação comunitária e nacional aplicável e os procedimentos instituídos no âmbito do Mar 2020;

n) Tomar as decisões finais sobre os processos de recuperação que lhe são submetidos pelo IFAP, notificando-o sobre os mesmos.

o) Apoiar a Gestora do Mar 2020 na elaboração e execução do plano de comunicação do Mar 2020 e garantir, na RAM, o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos nos normativos europeus e nacionais;

p) Apoiar a Gestora do Mar 2020 na elaboração das propostas de revisão e de reprogramação do Mar 2020 com impacto na RAM;

q) Assegurar a publicidade do Mar 2020 na RAM, informando potenciais beneficiários, organizações profissionais, parceiros económicos e sociais, organismos envolvidos na promoção da igualdade entre homens e mulheres e organizações não-governamentais interessadas, incluindo organizações ambientais, das possibilidades proporcionadas pelo Mar 2020 e das regras de acesso ao respetivo financiamento;

r) Prestar aos potenciais interessados as informações necessárias ou pertinentes à apresentação das suas candidaturas e pedidos de pagamento dos apoios, nomeadamente através da disponibilização, em sítio da “internet”, dos regulamentos dos regimes de apoio, formulários de candidaturas e orientações técnicas da AG do Mar 2020 que lhes sejam aplicáveis ou de ligações para os sítios da AG do Mar 2020, da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) ou do IFAP, I. P. onde esta informação esteja disponível;

s) Assegurar a publicidade do MAR 2020 na RAM, informando os beneficiários da contribuição da UE e o público em geral acerca do papel desempenhado pelo Mar 2020;

t) Aprovar orientações técnicas, com âmbito de aplicação à Região Autónoma da Madeira, relativas às medidas de aplicação exclusiva nas Regiões Ultraperiféricas ou quando haja especificidades de aplicação das medidas ou ações na Região Autónoma;

u) Cumprir ou fazer cumprir todos os procedimentos aplicáveis que se encontram incluídos no Manual de Procedimentos do Mar 2020.

O que é o Mar 2020?

O Programa Operacional MAR 2020 tem por objetivo implementar em Portugal as medidas de apoio enquadradas no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) sendo estas as suas Prioridades Estratégicas:

Promover a competitividade com base na inovação e no conhecimento.

Assegurar a sustentabilidade económica social e ambiental do sector da pesca e da aquicultura, contribuir para o bom estado ambiental do meio marinho e promover a Política Marítima Integrada.

Contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras, aumentar o emprego e a coesão territorial bem como aumentar a capacidade e qualificação dos profissionais do sector.

O Programa Operacional inclui novas áreas de intervenção prioritárias, que anteriormente eram geridas de forma direta pela Comissão Europeia, como sejam o Programa de Recolha de Dados, o Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca, a Organização Comum de Mercados dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, o Plano de Compensação para as Regiões Ultraperiféricas e ainda, sob gestão partilhada, a Política Marítima Integrada.