Governo renova com privados contrato de arrendamento de espaço onde funciona o PRODERAM quando tem alternativas públicas

Uma resolução do Conselho de Governo de 1 de junho último autoriza a renovação pelo período de um ano, com início a 7 de junho de 2017, do contrato de arrendamento celebrado a 7 de junho de 2010, entre a Região, através da então Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, e a sociedade denominada ‘Empresa Farmacêutica da Madeira, Lda.’, relativo a um imóvel localizado à Rua do Aljube, destinado à instalação de serviços públicos da Assistência Técnica do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM).

Recorde-se que já em junho de 2016, uma portaria conjunta de Rui Gonçalves e Humberto Vasconcelos havia autorizado a repartição dos encargos orçamentais, referentes à renovação deste contrato de arrendamento.

Na altura, os encargos orçamentais referentes à renovação do contrato de arrendamento ficaram assim escalonados: €38.998,54 em 2016 e €29.822,42 em 2017.

O prédio localiza-se na Rua do Aljube, número 49, freguesia da Sé, concelho do Funchal e tem uma área útil total de 333,18m2, distribuída em 5 pisos.

Segundo fontes contactadas pelo Funchal Notícias, em vez de renovar o contrato, o Executivo deveria denunciá-lo (já passou o prazo de cinco anos definido em 2010 e está a aplicar-se a renovação anual subsequente) uma vez que tem espaços públicos disponíveis.

Lembram que o Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE) deixará em breve as atuais instalações no edifício Golden Gate para transferir-se para as antigas instalações da Direção de Comércio e Indústria, na Avenida do Mar, e que, quer o espaço vago no Golden quer mesmo o espaço da Avenida do Mar poderiam albergar o PRODERAM sem custos de arrendamento a privados.

No entanto, a resolução ontem publicada revela que a Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados (PAGESP) “emitiu parecer favorável” ao contrato de arrendamento com privados.

Além disso, já foi autorizado pelo Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, a assunção do compromisso correspondente à despesa inerente à renovação do contrato de arrendamento em causa.


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