Já foi publicada a portaria conjunta que determina o regime de aplicação de taxas pela utilização de infraestruturas desportivas sob tutela da Secretaria Regional de Educação (SRE), através da Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD) ou estabelecimentos de ensino dotados de autonomia administrativa e financeira, nos períodos em que as mesmas estão sob a sua responsabilidade.
As infraestruturas desportivas sujeitas ao regime fixado são: Pavilhões gimnodesportivos; Piscinas; Ginásios e instalações similares; Polidesportivos; Campos de futebol de relva natural; Campos de futebol de relva sintética; Pistas de atletismo; Campos de ténis; Campos de squash; Circuitos de manutenção; e Salas desportivas multifuncionais.
Os pedidos de utilização referentes a atividades regulares devem ser formalizados com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
O pagamento da taxa de utilização deve ser efetuado na DRJD, nos estabelecimentos de ensino dotados de autonomia administrativa e financeira ou nas infraestruturas desportivas com condições para o efeito.
A portaria prevê a possibilidade de redução ou isenção do valor a cobrar pela utilização das infraestruturas desportivas, mediante solicitação das entidades públicas e privadas, sempre que se verifique interesse para a Região Autónoma da Madeira.
Podem ser concedidas reduções de 50% ou isenções do valor de taxas a pagar mediante a observância de determinados critérios. Há ainda cartões promocionais e reduções para jovens e menos jovens.
Leia mais em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202017/ISerie-082-2017-05-08sup.pdf
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