MP ‘deixa passar’ eventuais infrações financeiras relativas à dívida da Câmara do Porto Santo

O Ministério Público (MP) não vai requerer o julgamento de eventuais d financeiras detectadas pelo Tribunal de Contas (TdC), em 2016, numa “Auditoria ao Endividamento da Câmara Municipal de Porto Santo -2010/2014”.

Na dita auditoria foram detetadas eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias (eventuais multas) mas o MP, em despacho hoje publicado no JORAM, tornou público que declarou não requerer procedimento jurisdicional relativamente a algumas infrações indiciadas no Relatório de Auditoria, pelo que o órgão da direção, superintendência ou tutela sobre os visados poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias.

Na altura, o TdC tinha apurado a omissão da contabilização de faturas no exercício a que respeitam e insuficiência dos procedimentos de controlo interno em matéria de registo dos encargos da autarquia.

As eventuais multas seriam por violação de normas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) no que se refere à omissão de contabilização e no que se refere às deficiências do sistema de controlo interno.

Os eventuais responsáveis seriam os ex-Membros da CMPS dos executivos de Roberto Silva, Fátima Menezes e o primeiro ano de mandato de Menezes de Oliveira assim como o ex-Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, João Domingos Mendonça (até 06/03/2014).

O pecadilho apontado pela auditoria dava conta que o montante das dívidas a fornecedores, indicado no balanço da autarquia, encontrava-se subavaliado. Os encargos omissos passaram de 2,1 milhões de euros em 2010, para cerca de 700,8 mil euros, em 2014. Acresce que, em 2011 e 2012, parte desses encargos não tinha cabimento orçamental.

Contudo, apesar desse relatório de auditoria, o MP abstém-se, agora, de requerer o julgamento de eventuais multas.