Governo aprova contrato-programa com a IHM no valor de mais de um milhão para habitação a arrendar a vítimas dos incêndios

 

O Conselho do Governo reuniu hoje em plenário, decidindo autorizar a celebração de um contrato-programa com a Investimentos Habitacionais da Madeira, no montante máximo de €1.269.700,00 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil e setecentos euros), com vista à comparticipação de investimentos a realizar por esta entidade pública empresarial, no âmbito da aquisição, construção, infraestruturação e reabilitação de habitação, a atribuir, em arrendamento apoiado, a agregados familiares que viram as suas casas destruídas em consequência dos incêndios de Agosto de 2016.

Outra decisão foi a a de autorizar o processo de aquisição de refeições, destinadas às Escolas Públicas de 1.º Ciclo com Pré-escolar e Creche da Região Autónoma da Madeira, que não excederá o montante global, para os três anos lectivos (2017/18/19/20), de €7.930.415,13 (sete milhões, novecentos e trinta mil, quatrocentos e quinze euros e treze cêntimos).

Autorizada pelos governantes reunidos foi também a celebração do contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Município da Calheta, para a atribuição do apoio financeiro, no montante máximo de €200.000,00 (duzentos mil euros), destinado a co-financiar a obra de “Beneficiação do Troço do Caminho Real da Calheta – Troço Sítio das Florenças e o Lombo da Atouguia”.

Entretanto, decidiu-se aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à RAM o Decreto-Lei n.º 171/98, de 25 de Junho, que equipara a Instituições Particulares de Solidariedade Social as Casas do Povo que prossigam os objectivos previstos no Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Outra proposta de Decreto Legislativo Regional aprovada foi a que procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2015/M, de 18 de Dezembro, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras instituições particulares sem fins lucrativos, que lhe são equiparadas e que prosseguem actividades sociais na Região.

Entretanto, autorizou-se a celebração de contratos interadministrativos relativos ao serviço público de transporte de passageiros no município de Santana e Porto Moniz. Com a aprovação destes dois contratos com o Governo Regional da Madeira, os municípios em causa passam a partilhar e delegar competências, enquanto autoridade de transportes, no âmbito da Lei n.º 52/2015, de 9/06.

O Governo deu o seu aval também a três expropriações amigáveis, no valor total de €135.284,70 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro euros e setenta cêntimos), que abrangem onze beneficiários.

Finalmente, foi aprovada a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com o Clube Caniço Riders, no valor de €35.000,00 (trinta e cinco mil euros), tendo em vista a concretização do projecto/divulgação do destino Madeira denominado “Enduro World Series Madeira – Campeonato do Mundo de Enduro”.


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