Inconstitucionalidades da lei orgânica da Assembleia publicadas hoje em Diário da República

Foi publicado hoje em Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional que se pronuncia pela inconstitucionalidade da alteração orgânica da Assembleia Regional em matéria de estatuto de antigos deputados e subvenções aos partidos.

A inconstitucionalidade foi decretada a 6 de abril, mais precismanete à norma constante do artigo 8.º, n.º 3, do decreto legislativo regional intitulado «Oitava alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 23 de fevereiro de 2017, que foi enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, na parte em que atribui natureza interpretativa ao disposto no artigo 47.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, alterado pelo decreto legislativo regional enviado para assinatura.

O Acórdão pronuncia-se também pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 48.º-A, n.os 5 e 6, aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, pelo artigo 2.º do decreto legislativo regional enviado para assinatura.

Embora com votos de vencido, o acórdão não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas do citado decreto legislativo regional objeto do pedido de fiscalização preventiva suscitado por Ireneu Barreto.

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