Dia Internacional dos Monumentos e Sítios: o dia depois

Comemora-se anualmente o «Dia Internacional dos Monumentos e Sítios» com a finalidade de promover e valorizar o Património Cultural. Ocorreu a 18 de Abril, subordinado ao tema «Património Cultural e Turismo Sustentável».

A data foi instituída em 1982 pelo ICOMOS (Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios) e aprovada pela UNESCO no ano seguinte.

É habitual organizarem-se, neste dia, visitas e exposições com entradas gratuitas aos monumentos e sítios.

Fica assim o dia assinalado, e os nossos meios de comunicação social dão conta da efeméride com imagens bonitas do Património Cultural Português. Quem participou das muitas iniciativas teve, por certo, uma experiência enriquecedora do ponto de vista cultural e cívico. Provavelmente esses visitantes, porque mais bem informados, tornar-se-ão defensores do património. Poderão até vir a divulgar, no seu meio familiar ou social, o que observaram e aprenderam, despertando a curiosidade e o interesse de outras pessoas para as questões da preservação e fruição do Património Cultural. Isto se os eventos programados conseguirem cativar um público que habitualmente não visita museus nem monumentos. Se, pelo contrário, os participantes são já frequentadores daqueles espaços culturais, os denominados «habitués», o efeito pedagógico resume-se a uma agradável revisão de conhecimentos e comportamentos numa espécie de convívio social.

Acresce que os eventos programados limitam-se, quase exclusivamente, a dar a conhecer museus, monumentos e sítios bem conservados, já enquadrados em roteiros culturais e com numerosas visitas ao longo do ano.

Este dia deveria, no entanto, servir também para a tomada de consciência da necessidade de conservação e protecção de bens culturais, alguns até classificados, que se encontram degradados ou arruinados.

Vários exemplos da Região Autónoma da Madeira têm sido denunciados publicamente. Contudo, as autoridades regionais fazem de conta que a conversa não lhes diz respeito, acreditando que o que hoje aparece como notícia escandalosa amanhã já estará esquecido.

Pois, no dia seguinte à comemoração, convém lembrar, a título de exemplo e não de inventário, alguns bens classificados da Região Autónoma da Madeira que precisam de intervenções urgentes: Quinta do Monte, Recolhimento do Bom Jesus, Seminário da Encarnação, Capela de São Paulo, Capela da Nazaré, Museu Vicentes, Torre do Capitão (Funchal); Quinta da Piedade, Capela dos Reis Magos (Calheta); Forte de São João Baptista ou do desembarcadouro, Capela de São Roque (Machico); Casa dos Freitas da Madalena (Ponta do Sol); Conjunto dos Reis Magos (Santa Cruz); Solar do Aposento (São Vicente).

A merecer especial atenção, e na certeza de que o seu desaparecimento seria uma lamentável perda, refira-se: o Solar e Capela da Boa Nova, Fortim dos Louros (Funchal); Casa dos Leais (Porto da Cruz); Solar e Capela dos Carvalhos (Santa Cruz); Solar da Silveira (Boaventura).

Atendendo a que o tema proposto para celebração do «Dia Internacional dos Monumentos e Sítios» conjugava o Património Cultural com o Turismo Sustentável, então muito mais haveria a dizer, sobretudo sob duas perspectivas:

1.º A existência de numerosas construções modestas ou populares com uma importância relevante para a memória do lugar e da paisagem, que importa valorizar em termos de identidade cultural e com significativo relevo para o Turismo Sustentável.

2.º A valorização dos conjuntos arquitectónicos que conferem identidade a um lugar, vila ou freguesia e não apenas a salvaguarda do património nos casos de bens classificados. Pode o imóvel não estar classificado nem haver razões para uma classificação, nos temos da legislação em vigor, mas interessa avaliar a sua importância no contexto local, como referência para a memória colectiva.

Como em quase todos os dias assinalados, o mais importante não é o dia, em si mesmo, mas o trabalho que se realiza para condignamente comemorar a data e o muito que importa fazer para a recuperação e reabilitação dos nossos monumentos e sítios.

* O autor escreve de acordo com a norma anterior ao Acordo Ortográfico de 1990.