
Um relatório do Tribunal de Contas recomenda à Câmara do Porto Santo e ao liquidatário nomeado para a empresa “Porto Santo Verde”, para o cumprimento de apresentação de contas. Diz o TdC que devem ser apresentadas “as contas consolidadas de 2014 da CMPS e as contas da PSV de 2014, sob pena de haver sanção para os atuais membros do executivo camarário.
Menezes de Oliveira não gostou que as notícias tenham sido dadas induzindo que a atual liderança do muncípio tem responsabilidades no assunto, argumentando que “a responsabilidade pela apresentação das contas relativas aos exercícios de 2014/2015 pertence aos liquidatários da empresa Porto Santo Verde. O presidente da Câmara e os restantes elementos não foram eleitos para serem liquidatários mas sim para governarem o Porto Santo”.
O presidente da Câmara afirma que “o Tribunal de Contas, perante a omissão e aquilo que era obrigatório, à luz da lei, de apresentar contas por parte do primeiro liquidatário indicado pelo então presidente da Câmara Roberto Silva, o engenheiro Rúben Abreu, que não o fez, e cabendo agora essa missão ao segundo liquidatário entretanto nomeado, veio apontar essa falha de não apresentação de contas. E recomenda procedimentos nesse sentido, não acusa ninguém”.
Só depois de apresentadas as contas, esclarece Menezes de Oliveira, “é que o presidente da Câmara do Porto Santo, com base nos dados sobre a empresa Porto Santo Verde, detida em 49% pela Sociedade de Desenvolvimento e em 51% pelo município, irá apurar responsabilidades e prejuízos e apresentar as contas consolidadas. Só depois é que podemos cumprir o que está ser solicitado pelo Tribunal de Contas”.
Menezes de Oliveira diz tratar-se de “uma herança da gerência do PSD na Câmara do Porto Santo e recusa a imagem que está a ser transmitida para exterior, de que a responsabilidade da não apresentação de contas é exclusivamente da Câmara. Não é verdade”.
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