MP ‘acha’ que acumular dejectos de cão numa vereda não é crime

Farto de, todas as semanas, mandar equipas limpar e desinfetar uma vereda no Campanário por causa de defectos de cães, o presidente da Câmara da Ribeira Brava, Ricardo Nascimento fez uma queixa ao Ministério Público (MP).

Não sendo jurista, participou criminalmente contra uma moradora alegando que a mesma seria a responsável pela acumulação de dejectos e referindo que poderia estar em causa um “crime ambiental” da competência do MP.

O que Ricardo Nascimento não esperava era, no despacho de arquivamento, receber um “raspanete” do MP. Que “raspanete” foi esse?

A sr. procuradora explicou ao presidente da Câmara que não existe na lei criminal qualquer tipo de crime com a designação “crime ambiental”. E, depois da enumeração dos tipos legais de crime (danos contra a natureza, poluição, actividades perigosas para o ambiente, poluição com perigo comum, perigo relativo a animais ou vegetais), concluiu que nenhum destes tipos se adequa ao caso concreto e ordenou o arquivamento do processo com estes reparos:

“Conspurcar ou deixar conspurcar uma vereda com dejectos de cães, resume-se a falta de higiene ou salubridade e não integra qualquer dos ilícitos penais tipificados na lei criminal… As questões de limpeza e salubridade dos caminhos e estradas são da competência das autarquias nos termos do que vem disposto nos art.ºs 7.º, n.º2 e 23.º, n.º 2, alínea K) do Regime Jurídicos das Autarquias Locais, incluindo a fiscalização dos comportamentos e seu sancionamento através das figuras da contra-ordenação e da coima”.

Ricardo Nascimento, que não é jurista, foi notificado desta argumentação com a indicação que poderia recorrer hierarquicamente ou requerer a abertura de instrução.

O Funchal Notícias sabe que a visada na denúncia, por conspurcar a vereda, até já foi alvo de outra investida da Justiça. O que Ricardo Nascimento não estaria à espera era de receber lições do MP sobre crimes, coimas e contra-ordenações. Porque, assim, quem se fica a rir é quem prevarica. Quer seja crime, coima ou contra-ordenação.


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