
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) admitiu o recurso interposto pelo Município do Porto Santo e pelo seu presidente, Filipe Menezes de Oliveira e vai (re)apreciar o caso da cessação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, João Domingos Mendonça, em Março de 2014.
Recorde-se que, grosso modo, o motivo da cessação do vínculo laboral baseou-se no facto de, alegadamente, o ex-chefe de divisão, no biénio 2013/14, não ter aplicado o SIADAP 3 aos trabalhadores que hierarquicamente dependiam de si.
O SIADAP é o Sistema Integrado de gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
O ex-chefe de divisão intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, contra o Município do Porto Santo e o seu Presidente uma ação administrativa especial, pedindo a anulação do despacho de 7/03/2014, que determinou a cessação da sua comissão de serviço.
O ex-chefe de divisão alegou a ilegalidade do despacho de Filipe Menezes por o mesmo ter sido proferido sem que, por um lado, tenha havido audiência prévia e, por outro, sem que tenha havido processo disciplinar.
O tribunal de 1.ª instância apreciou o caso, julgou a ação procedente e declarou, em consequência, a nulidade do despacho impugnado.
Inconformado, o Município da ilha dourada apelou para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) mas este rejeitou o recurso e não conheceu do seu objeto por ter entendido que a sentença deveria ter sido impugnada “mediante reclamação para a conferência e não através de recurso jurisdicional”.
O Município do Porto Santo e o seu presidente recorreram, então para o STA que, a 16 de Fevereiro último, decidiu admitir a revista. Ou seja, aceitou apreciar o caso embora, por via de regra, as decisões proferidas pelos TCA’s em segundo grau de jurisdição não sejam suscetíveis de recurso ordinário.
Segundo sumaria o acórdão do STA “justifica admitir-se o recurso de revista de acórdão que coloca questões ainda não equacionadas por este Supremo Tribunal acerca do regime de impugnação das decisões do juiz de tribunal administrativo e fiscal em ações administrativas especiais de valor superior à alçada do respetivo tribunal”.
Moral da história, o STA vai reapreciar o caso e decidir se os motivos invocados para o ‘afastamento’ são válidos ou não.
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