Os herdeiros de José António Melvill de Araújo e da empresa “Águas do Porto Santo, Ld.ª” ganharam mais uma batalha judicial mas (ainda) não ganharam a ‘guerra’.
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) acaba de dar provimento a um recurso interposto pela família e a ordenar que o processo volte ao Tribunal do Funchal para que seja reapreciado.
Em causa está a decisão proferida a 21-05-2014, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF), que, no âmbito da acção por aqueles proposta contra o Estado Português e a Região Autónoma da Madeira (RAM), na sequência da sentença que julgou habilitados os herdeiros, julgou a instância extinta por deserção e inexistentes os actos praticados após a sua extinção.
Ora, os herdeiros não se conformaram com tal decisão da 1.ª instância que poria termo ao processo e recorreram para o TCAS que, a 16 de Fevereiro último, em acórdão a que o Funchal Notícias teve acesso, concedeu provimento ao recurso, revogou a decisão de 1.ª instância e ordenou a baixa dos autos ao TAFF “a fim de os autos prosseguirem ulteriores termos”.
O Tribunal do Funchal havia decidido que a deserção da instância teria ocorrido a 15-02-2012.
Mas a família recorreu e viu agora o Tribunal Central dar-lhe razão.
“Enquanto não for proferido (e transitar) despacho a declarar interrompida a instância, as partes podem promover o seu andamento, o que no ínterim já fizeram. Para além de que não se completou o período de tempo necessário para ocorrer a deserção da instância[dois anos], pois a partir da notificação do despacho em causa, foi tempestivamente interposto recurso do mesmo (em 29.07.2014), sendo que a posterior paragem da tramitação do processo não pode imputar-se a negligência das partes”, revela o acórdão.
“O prazo para a deserção da instância só se poderá contar a partir da notificação do despacho que decidir a interrupção da instância”, sumaria ao acórdão.
Recorde-se que o caso da ‘Águas do Porto Santo’ é antigo. Remonta ao 25 de abril de 1975, altura em que, em consequência da intervenção do Estado no sector cervejeiro decretada pelo governo de Vasco Gonçalves, a Região ficou com 32% da participação da empresa do Porto Santo na Empresa de Cervejas da Madeira (ECM).
Essa quota que havia sido nacionalizada foi, depois, no ano 2000, reprivatizada pela Região que a alienou à sociedade H.P. Miles, maioritariamente detida pelo grupo Pestana, por 1,160 milhões de contos (5,8 milhões de euros).
Ora, os herdeiros da ‘Águas do Porto Santo’ -sociedade fundadora da ECM- reclamam o direito de reversão ou uma maior indemnização pela reprivatização da quota.
Apesar do processo ser antigo, a procissão ainda vai no adro. Até agora têm sido discutidos incidentes processuais. A questão de fundo ainda não foi decidida.
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