Casal apanha 28 anos de cadeia pela morte do ex-deputado Carlos Morgado

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Momento em que os arguidos davam entrada no tribunal, na carrinha do EP.

O Tribunal da Comarca da Madeira condenou hoje o casal Filipe Gonçalves e Petra Ramos a um total de 28 anos de cadeia pela morte do ex-deputado e professor aposentado Carlos Morgado, a 1 de março de 2015. O arguido teve a pena de 22 anos, por cúmulo jurídico, por crime de homicídio qualificado, profanação de cadáver e roubo, sendo que a arguida foi absolvida do crime de homicídio e foi condenada a seis anos por roubo e profanação de cadáver. Ambos, em matéria cível, foram condenados a pagar um total de cerca de 80 mil euros de indemnização.

A preparação do crime

Na leitura da sentença, que começou meia hora mais tarde relativamente ao horário previsto, a juiza Carla Meneses enumerou os factos provados e os não provados, pormenorizando, perante os arguidos e fortes medidas de segurança, toda a preparação do crime, desde o dia em que Carlos Morgado foi atraído a uma residencial no Funchal, onde foi morto por asfixia, com um cinto, depois de lhe ter sido administrado produto químico, com o intuito de roubar.

Com encontro previamente marcado e já com antecedentes em termos de contactos com os arguidos, ela dedicando-se à prostituição, Carlos Morgado veio desde a Ribeira Brava ao Funchal, estacionando o carro no centro comercial La Vie. Uma vez na residencial, ponto de encontro, foi surpreendido pelo arguido, que depois de agredir a vítima e obrigá-la a dar os códigos dos cartões multibanco, pediu à arguida, que não se encontrava no mesmo quarto onde se consumou o crime, que fosse proceder a levantamentos, o que fez, nesse dia por várias vezes.

Levantamentos por multibanco

Segundo o tribunal, “enquanto executava os levantamentos (o móbil do roubo seria o inicialmente preparado, tendo em vista pagar uma dívida de 400 euros que o casal tinha), o arguido decidiu desmembrar o corpo, tentando inicialmente com  uma faca, e posteriormente, na impossibilidade de concretizar apenas com aquele utensílio, trouxe de casa uma tesoura”. O corpo, diz ainda o tribunal, “foi cortado ao meio e colocado, às partes em dois sacos, sendo posteriormente enterrados num terreno junto ao D. João”.

Arguido assume sozinho a morte

Após diligências da investigação, o arguido Filipe Gonçalves assumiu sempre a autoria total do crime de homicídio, isentando a arguida Petra Ramos de qualquer responsabilidade na morte, o que apenas a colocava numa situação de participante no roubo e na profanação de cadáver, facto que acabou por ser provado pelo tribunal. A juiza considerou que o arguido “atuou conscientemente, com total indiferença pela vida humana e ambos os arguidos planearam o roubo e tiveram intenções de destruir o cadáver”.

Sacos de plásticos e produtos de limpeza

As declarações de Petra Ramos de que não tinha participado nem na profanação de cadáver, acabaram por não convencer o tribunal, em função de vários situações ocorridas, desde as câmaras de vigilância até à aquisição, por parte da arguida, de sacos e produtos de limpeza no supermercado (tendo em vista remover os vestígios da agressão e da morte no quarto), bem como uma meia encontrada no terreno onde foi enterrado o corpo de Carlos Morgado, que corresponde ao tamanho de pé da arguida.

Apesar disso, o tribunal de júri não provou a participação da arguida no assassinato, pelo que a condenação ficou-se pelos seis anos, aplicados em função do crime de profanação de cadáver e roubo.

Os arguidos não tinham antecedentes criminais.

 

 


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