Estepilha! A alínea f) do n.º 1 do art.º 49.º do Código de Estrada está suspensa ao fim de semana?

Fotos Carlos Duarte Freitas.

Começa a ser um cenário normal no centro do Funchal. Parece que as regras de trânsito ficam suspensas aos fins de semana, feriados ou épocas especiais.

Diz o Código de Estrada [alínea f) do n.º 1 do art.º 49.º] que parar ou estacionar “nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões” é uma infração punível com coima entre 60€ e 300€.

Será comodismo ou um protesto para a criação de novos parques de estacionamento?


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