Governo Regional obrigado a pagar 2,8 milhões à Câmara do Funchal anuncia recurso

Rui Gonçalves
Rui Gonçalves anuncia que o Governo vai recorrer da decisão judicial de pagar 2,8 milhões de euros à Câmara do Funchal.

O despacho final foi emitido a 11 de janeiro e, com isso, o Governo Regional passaria a estar obrigado, por decisão judicial, a pagar 2,8 milhões de euros à Câmara Municipal do Funchal, a título indemnizatório, pela expropriação do autossilo da Praça da Autonomia, tal como noticiou recentemente e em primeira mão o Funchal Notícias. O recurso não foi exercido até então, mas agora o Governo diz que paga mas recorre.

A reação do governo madeirense veio através da Lusa, com declarações do secretário regional das Finanças. Rui Gonçalves diz que o Executivo vai recorrer apesar de salvaguardar que “A Região Autónoma da Madeira, como pessoa de bem, pagará todos os valores que se mostrem devidos, não discriminando qualquer entidade pública ou privada”.

Rui Gonçalves refere que “tal não invalida que não recorra da sentença sempre que a decisão não seja conforme a defesa do interesse público. É o que sucederá neste caso em que, apesar de ter de efetuar o depósito do valor indicado, a região irá interpor recurso assim que seja notificada do despacho judicial de adjudicação de propriedade e da faculdade de interposição de recurso”,

Como o FN lembrou a 31 de janeiro,  a decisão Arbitral foi conhecida a 23 de dezembro do ano passado, tendo a Comarca da Madeira notificado a Região Autónoma “da necessidade do pagamento de uma indemnização à Câmara Municipal do Funchal” O Governo Regional poderia, então, ter interposto recurso, situação que não se verificou, tendo o Despacho final sido emitido no passado dia 11 de janeiro.

A mesma notícia recorda que o processo teve início a 24 de janeiro de 2013, data em que a Presidência do Governo Regional declarou a Utilidade Pública, através da resolução 51/2013, e deu início à expropriação dos bens imóveis e suas benfeitorias, necessários à obra de intervenção no Troço Final das Ribeiras de Santa Luzia e de João Gomes, autorizando a posse administrativa imediata, com dispensa de formalidade prévia.

O Município, a 9 de novembro de 2014, “requereu ao Juiz de Direito da Comarca do Funchal a avocação do processo de expropriação pelo Tribunal, para que fosse este a assumir as funções de entidade expropriante, já que o próprio Governo Regional não o tinha feito. O requerimento foi fundamentado pela violação das normas legais, particularmente no que respeita à promoção imediata da constituição e funcionamento da arbitragem, que deveria ter ocorrido imediatamente após a tomada de posse administrativa dos bens abrangidos pela expropriação, de acordo com o nº1 do artigo 19º da Lei Orgânica úmero 2/2010, de 16 de Junho”.

 


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