Código Fiscal de Investimento: Governo Regional divulga lista de atividades que podem usufruir de benefícios fiscais

Foto: saldopositivo.pt
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Em junho passado foi aprovado na Assembleia Regional o novo Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, que estabelece um regime de benefícios fiscais a aplicar a projetos de investimento produtivo.

Hoje, através de portaria conjunta dos secretários Rui Gonçalves e Eduardo Jesus foram dadas a conhecer as atividades económicas que podem beneficiar e as que estão excluídas deste apoio.

Podem beneficiar:

a) Indústrias extrativas;

b) Indústrias transformadoras, exceto fabricação de fibras sintéticas ou artificiais, Indústrias metalúrgicas de base e Construção naval;

c) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;

d) Alojamento, restauração e similares;

e) Atividades de edição;

f) Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música;

g) Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;

h) Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web;

i) Atividades de investigação científica e de desenvolvimento;

j) Atividades veterinárias;

k) Atividades das empresas de seleção e colocação de pessoal;

l) Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;

m) Atividades de serviços administrativos e de apoio prestadas às empresas;

n) Educação;

o) Atividades de saúde humana e apoio social;

p) Atividades com interesse para o turismo;

q) Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas.

Em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014 -2020, não são elegíveis para a concessão de benefícios fiscais os projetos de investimento que tenham por objeto as atividades económicas dos setores siderúrgico, do carvão, da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, da silvicultura, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.

 


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