
O Grupo Parlamentar do PCP anunciou que decidiu “elaborar um relatório de conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito à “Marina do Lugar de Baixo”, que foi entregue hoje na Assembleia Legislativa da Região”.
A decisão dos comunistas baseia-se no facto persistirem, em sua opinião, “inaceitáveis anomalias institucionais e repetidas grosseiras ilegalidades. Nem a Comissão é convocada, nem o seu relatório é apresentado”, apesar das várias intervenções que este partido diz ter feitio com o objetivo de “ser respeitada a legalidade e para defesa do bom nome dos trabalhos da Assembleia”.
Diz uma informação do PCP que “o Parlamento decidiu que, uma vez constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito à “Marina do Lugar de Baixo”, com o prazo de 90 dias, a começar depois do período de suspensão da sessão legislativa em que foi constituída a correspondente Comissão Eventual, deveria ser apresentado o Relatório da Comissão, com as diligências efectuadas e com as conclusões do inquérito e os respectivos fundamentos”
Como isso não aconteceu e face a tais “anomalias” e a “tão grave situação que lesa o elementar bom nome do Parlamento”, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu elaborar um relatório de conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito à “Marina do Lugar de Baixo”.
Este relatório de conclusões, do PCP, aponta para três vertentes:
- Responsabilização técnica: uma vez que se comprova que não foram considerados condicionamentos indispensáveis prévios à decisão da localização e construção da Marina no Lugar de Baixo, devem ser imputadas directas responsabilidades aos decisores políticos, neste caso ao Governo Regional da Madeira, por ser quem lhes deu anuência e em última instância garantiu tal decisão, com vastas implicações para o interesse público e para o erário público. Também ao Governo Regional da Madeira se devem especiais responsabilidades por deter a tutela política relativamente às Sociedades de Desenvolvimento.
- Responsabilização política: uma vez que se comprova que não foram diligenciados procedimentos básicos que deveriam anteceder qualquer decisão política quanto ao cuidado a ter na salvaguarda do interesse público e quanto às normas de precaução, segurança e riscos que deveriam preceder qualquer investimento; uma vez que se comprova que os decisores políticos, ao nível da governação, dispensaram a realização de qualquer estudo prévio de prospecção de fundos geológico e geotécnico, bem como da influência geológica e geotécnica do fundo do mar na ondulação na zona onde veio a ser construída a Marina do Lugar de Baixo, devem, pois, ser atribuídas ao Governo Regional da Madeira responsabilidades políticas pelos graves prejuízos para o erário público e pela descredibilização das instituições e dos órgãos de governo Regional. Também ao Governo Regional da Madeira se deve apontar a responsabilização por negligência agravada pela insuficiência e precariedade dos primeiros estudos realizados depois dos primeiros danos provocados pelas primeiras intempéries.
- Responsabilização criminal: deverá ser solicitado ao Procurador da República o apuramento de eventuais responsáveis e responsabilidades. E porque se reuniram elementos documentais que apontam para actos do Governo Regional que foram desrespeitadores do Estatuto da Região e de eventuais incumprimento das leis, a Assembleia diligenciará junto da Procuraria Geral da República, através de requerimento, para que se determine a realização de um inquérito, em conformidade com a legislação sobre o “Regime Jurídico do Inquérito parlamentar.
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