O último Conselho do Governo (19 de janeiro de 2017) resolveu aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional (DLR) que prorroga o prazo de 12 meses para que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) adequarem os seus estatutos.
Refira-se que, em Dezembro último, face à Lei de Bases da Economia Social, e ao estatuto nacional das IPSS, a Assembleia Regional aprovou um diploma que fixava tal prazo, sob pena das IPSS que não o fizessem perderem a qualificação como instituições particulares de solidariedade social e o respetivo registo ser cancelado.
Assim, a adaptação à Região Autónoma da Madeira do Estatuto das IPSS sofrerá uma nova alteração legislativa.
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