Madeira concede mais prazo para IPSS adaptarem os seus estatutos

solidariedadeO último Conselho do Governo (19 de janeiro de 2017) resolveu aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional (DLR) que prorroga o prazo de 12 meses para que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) adequarem os seus estatutos.

Refira-se que, em Dezembro último, face à Lei de Bases da Economia Social, e ao estatuto nacional das IPSS, a Assembleia Regional aprovou um diploma que fixava tal prazo, sob pena das IPSS que não o fizessem perderem a qualificação como instituições particulares de solidariedade social e o respetivo registo ser cancelado.

Assim, a adaptação à Região Autónoma da Madeira do Estatuto das IPSS sofrerá uma nova alteração legislativa.

 


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.